18/06/2020

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Portaria permite renegociar dívidas tributárias de até R$ 150 milhões para aliviar efeitos econômicos da pandemia

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acaba de publicar a Portaria nº 14.402, que estabelece condições para transações excepcionais na cobrança da dívida ativa da União, em virtude dos efeitos econômicos da pandemia causada pela pandemia da covid-19.

Desta forma, são passíveis de transação excepcional os débitos administrados pela PGFN, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada ou que seja objeto de parcelamento anterior rescindido, cujo valor atualizado for igual ou inferior a R$ 150 milhões de reais.

A transação envolve a possibilidade de parcelamento em até 133 parcelas mensais e a redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 30% sobre o valor total de cada débito objeto da negociação.

A Fazenda Nacional irá mensurar o impacto da pandemia na atividade empresarial do contribuinte, que, por sua vez, deverá apresentar documentos comprovando a atual situação econômica – como, Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições), Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), Declarações de Débitos Tributários Federais (DCTF), Declarações de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e outros.

O prazo para o contribuinte prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional vai de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020.

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