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Em 12/08/2022, foi publicada a Portaria RFB n. 208/2022 que regulamenta a transação de créditos tributários sob administração da Receita Federal do Brasil.
A norma concede as seguintes modalidades de transação: (i) por adesão; (ii) por proposta individual da Receita Federal e; (iii) por proposta individual do contribuinte.
Para concessão do pedido de transação, podem ser exigidos o pagamento de entrada e a manutenção dos arrolamentos e demais garantias associadas aos débitos transacionados quando a transação envolver parcelamento, moratória ou diferimento.
A Receita Federal do Brasil terá exclusivo critério para definir os benefícios aplicáveis para cada contribuinte, dentre os elencados a seguir:
Ainda, a Portaria impede a concessão de parcelamento por prazo superior a 60 meses, no caso de contribuições previdenciárias, 145 meses para pessoa natural, MEI, ME ou EPP e 120 meses para os demais casos.
Pedro Paulo Rezende Porto Filho, Ellen Nakayama e Jamil Fuad Gurian