15/08/2022

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Portaria regulamenta a transação de créditos tributários da Receita Federal do Brasil

Em 12/08/2022, foi publicada a Portaria RFB n. 208/2022 que regulamenta a transação de créditos tributários sob administração da Receita Federal do Brasil.

A norma concede as seguintes modalidades de transação: (i) por adesão; (ii) por proposta individual da Receita Federal e; (iii) por proposta individual do contribuinte.

Para concessão do pedido de transação, podem ser exigidos o pagamento de entrada e a manutenção dos arrolamentos e demais garantias associadas aos débitos transacionados quando a transação envolver parcelamento, moratória ou diferimento.

A Receita Federal do Brasil terá exclusivo critério para definir os benefícios aplicáveis para cada contribuinte, dentre os elencados a seguir:

  • Desconto para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • Parcelamento;
  • Diferimento ou moratória;
  • Flexibilização das regras para para aceitação, avaliação, substituição e liberação de arrolamentos e demais garantias;
  • Utilização de precatórios ou de direitos creditórios com sentenças transitadas em julgado;
  • Aproveitamento de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), inclusive de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.

Ainda, a Portaria impede a concessão de parcelamento por prazo superior a 60 meses, no caso de contribuições previdenciárias, 145 meses para pessoa natural, MEI, ME ou EPP e 120 meses para os demais casos.

 

Pedro Paulo Rezende Porto Filho, Ellen Nakayama e Jamil Fuad Gurian

 

 

 

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