20/05/2021

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Porto Advogados na Imprensa – O Globo – A CPI e os estados e municípios

 

A instalação da denominada CPI da Covid pelo Senado tem tomado contornos que podem ir muito além das divergências políticas entre governo federal, estados e municípios.

Como regra geral, as CPIs — assim denominadas as Comissões Parlamentares de Inquérito — têm função de investigar fatos determinados para posterior conclusão e encaminhamento de relatórios aos órgãos de controle e fiscalização, tais como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União.

Esses órgãos, cada um em suas competências, podem adotar providências para apuração de responsabilidade administrativa, civil e/ou penal de responsáveis por atos identificados no relatório elaborado pela CPI.

Além disso, é papel das CPIs avaliar as razões que deram causa aos eventuais achados da investigação e propor soluções legislativas ou de política pública, sendo este o — muitas vezes ignorado — papel propositivo das comissões.

Especificamente a CPI da Covid investiga supostas omissões e irregularidades nos gastos do governo federal durante a pandemia no Brasil.

Essa é uma questão importante, pois, em que pesem os repasses de verbas para combate à pandemia se darem, como regra, entre o governo federal e os estados e municípios, estes últimos repassam verbas federais destinadas ao combate à Covid-19 aos contratos de gestão e convênios mantidos com instituições privadas do terceiro setor que realizam diretamente a gestão de unidades públicas de saúde nos âmbitos estadual e municipal.

Assim, mesmo que essa relação se dê, como dito, entre o governo federal, estados e municípios, a CPI tem legitimidade para convidar e/ou convocar entidades do terceiro setor que receberam recursos públicos federais para que prestem contas, apresentem documentos e até mesmo prestem esclarecimentos perante a comissão.

Há também os desdobramentos políticos desse processo. Não está descartado que as casas legislativas dos estados e municípios instalem “CPIs da Covid-19” e, nesse caso, as entidades parceiras desses entes passariam à condição de diretamente interessadas nos desdobramentos da investigação.

No município de São Paulo, já há pedido de instalação de uma CPI da Covid-19, que foi protocolado pelo PT após a instalação da CPI do Senado.

Somando-se a isso, um dia após ser ouvido pela CPI da Covid do Senado, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou a portaria nº 885/21, publicada em 4 de maio de 2021 e que trata da “instauração de tomada de contas especial para recomposição ao Erário de valores transferidos na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Ministério da Saúde”.

Significa dizer que estados e municípios serão chamados a prestar contas dos repasses recebidos para combate à Covid-19 perante o Ministério da Saúde, inclusive por meio de Tomada de Contas Especial. No âmbito desse processo, gestores estaduais e municipais poderão, inclusive, ter seus nomes inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Certamente, as entidades serão convocadas pelas secretarias de Saúde locais para apresentar detalhadas prestações de contas dos valores recebidos para combate à pandemia.

Portanto, é muito importante que as entidades parceiras dos estados e municípios que atuam na gestão de unidades públicas de saúde estejam prontas para atender às demandas que surgirão em um futuro muito próximo.

A estruturação especial dos departamentos jurídicos — de compliance e de controladoria para uma prestação de contas também de natureza especial em seus aspectos técnicos e políticos — fará diferença para evitar desdobramentos e impactos jurídicos negativos aos dirigentes dessas entidades e também para a manutenção de benefícios fiscais e isenções de que essas entidades gozam perante o governo federal e o Ministério da Saúde.

Por fim, não se deve descartar a possibilidade de as entidades parceiras da gestão da saúde pública poderem se valer da CPI para, vislumbrando a dimensão propositiva da comissão, apresentar as suas demandas por alterações legislativas e/ou de desenhos institucionais, por exemplo.

Tudo isso a depender da correta e adequada preparação destes entes para os eventos que se avizinham.

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