02/04/2020

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Postergação do pagamento de tributos estaduais

Considerando a situação excepcional da pandemia da Covid-19, a Justiça tem concedido liminares para postegar o pagamento de tributos. Assim, o entendimento acerca do diferimento de todos os tributos federais tem se estendido também aos tributos estaduais, notadamente em relação ao ICMS, pois, neste último caso, já há precedentes.

Frente à crise do coronavírus, algumas empresas paralisadas ou com atividades reduzidas pela quarentena, imposta pelo Decreto nº 64.881 do Estado de São Paulo, decidiram se antecipar e recorrer ao judiciário enquanto o tema não é decidido pelo Estado, obtendo liminares favoráveis.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo afirmou que as medidas a serem tomadas pelos Estados estão sendo devidamente analisadas pelo Comitê Econômico Extraordinário criado pelo Governo Federal. Entretanto, já há decretos de outros Estados que suspendem a cobrança de ICMS ou pagamento de parcelamento (confira aqui o Informativo Tributário elaborado pela equipe de Direito Tributário do Porto Advogados).

Informamos, por fim, que a Fiesp e o Ciesp ingressaram com um mandado coletivo requerendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo que suspenda por 180 dias o prazo de recolhimento dos tributos estaduais. O pedido da ação é para a suspensão do ICMS relativo aos fatos geradores de março, abril, maio e junho de 2020 — incluindo o ICMS do Simples Nacional e os parcelamentos estaduais -, mas ainda não há nenhuma decisão nos autos.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, inclusive para elaboração de medida judicial que vise garantir o direito do contribuinte.

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