10/06/2025

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Prazo para aderir à transação tributária já começou e a regularização vale para débitos de até R$ 45 milhões

No último dia 2 de junho, foi publicado o Edital PGDAU nº 11, que atualiza a edição de 2024 e divulga novas possibilidades de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União Federal por meio de quatro modalidades, quais sejam: Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos de Difícil Recuperação, Transação de Débitos de Pequeno Valor e Transação relativa a Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança.

O início do prazo para adesão é a partir da publicação do edital (2 de junho de 2025), até o dia 30 de setembro deste ano, às 19 horas.

Uma regra importante é que, para a regularização de débitos por adesão por meio das modalidades Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos de Difícil Recuperação e Transação relativa a Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança, os débitos devem ter sido inscritos em dívida ativa até 4 de março de 2025.

Por outro lado, na adesão por meio da modalidade de Transação de Débitos de Pequeno Valor, os débitos devem ter sido inscritos em dívida ativa até 2 de junho de 2024, em ambos os casos com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões.

Os benefícios concedidos no edital variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. A análise será feita de forma individual e sigilosa pelo Regularize, com possibilidade de revisão.

O Capítulo III do edital prevê todas as modalidades de Transação. A equipe do Porto Advogados resumiu o conteúdo, que segue abaixo:

  1. Transação por Capacidade de Pagamento: Destinada aos contribuintes de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos. Para aqueles cuja capacidade de pagamento presumida não permita a quitação integral do débito em até 5 anos, serão concedidos descontos e prazo de pagamento superior a 60 (sessenta) meses.

A negociação pode ser feita mediante o pagamento de entrada de 6% (seis por cento) do valor consolidado, em até 6 parcelas. O saldo remanescente poderá ser quitado em até 114 parcelas, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor total da inscrição.

Para pessoas naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o saldo pode ser pago em até 133 parcelas e o desconto é limitado a 70%.

  1. Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis: Aplicável a créditos inscritos há mais de 15 anos, suspensos judicialmente há mais de 10 anos, ou de titulares em situações especiais (falência, recuperação judicial, baixa no CNPJ, óbito etc.).

A transação pode ser negociada com entrada de 5% do valor consolidado, em até 12 parcelas. Já o saldo remanescente pode ser quitado em até 108 parcelas, com desconto de até 65% (ou até 70% para empresas em recuperação judicial).

Para MEI, ME, EPP e as demais entidades mencionadas, o saldo pode ser pago em até 133 parcelas e o desconto é limitado a 70%.

  1. Transação de Pequeno Valor: Voltada para débitos inscritos até 02 de junho de 2024 e com valor máximo de 60 salários-mínimos. Para MEI é concedido desconto de 50% sobre o total e o pagamento pode ser feito em até 60 parcelas para os demais beneficiários, exige-se o pagamento de entrada de 5% em até 5 parcelas, e o saldo restante em até 55 parcelas, com descontos variando entre 30% e 50% conforme o número de prestações.
  2. Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança: destina-se às inscrições garantidas por seguro ou fiança, que poderão ser negociadas sem a concessão de descontos. Porém, com algumas opções de entrada: 30%, 40% ou 50% do valor consolidado, com saldo em até 6, 8 ou 12 parcelas, respectivamente.

É importante salientar que não é permitida a adesão a mais de uma modalidade para o mesmo débito. Caso haja interesse em aderir, é necessário avaliar a modalidade mais vantajosa para o perfil e a situação do débito de cada contribuinte.

Para demais regras do edital, como Adesão e Regras Gerais,  confira a íntegra do EDITAL PGDAU Nº 11, DE 30 DE MAIO DE 2025 no endereço eletrônico: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-pgdau-n-11-de-30-de-maio-de-2025-633209137

 

A equipe de Direito Tributário está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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