X
Area de atuação Destaques noticias e artigos
No último dia 2 de junho, foi publicado o Edital PGDAU nº 11, que atualiza a edição de 2024 e divulga novas possibilidades de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União Federal por meio de quatro modalidades, quais sejam: Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos de Difícil Recuperação, Transação de Débitos de Pequeno Valor e Transação relativa a Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança.
O início do prazo para adesão é a partir da publicação do edital (2 de junho de 2025), até o dia 30 de setembro deste ano, às 19 horas.
Uma regra importante é que, para a regularização de débitos por adesão por meio das modalidades Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos de Difícil Recuperação e Transação relativa a Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança, os débitos devem ter sido inscritos em dívida ativa até 4 de março de 2025.
Por outro lado, na adesão por meio da modalidade de Transação de Débitos de Pequeno Valor, os débitos devem ter sido inscritos em dívida ativa até 2 de junho de 2024, em ambos os casos com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões.
Os benefícios concedidos no edital variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. A análise será feita de forma individual e sigilosa pelo Regularize, com possibilidade de revisão.
O Capítulo III do edital prevê todas as modalidades de Transação. A equipe do Porto Advogados resumiu o conteúdo, que segue abaixo:
A negociação pode ser feita mediante o pagamento de entrada de 6% (seis por cento) do valor consolidado, em até 6 parcelas. O saldo remanescente poderá ser quitado em até 114 parcelas, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor total da inscrição.
Para pessoas naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o saldo pode ser pago em até 133 parcelas e o desconto é limitado a 70%.
A transação pode ser negociada com entrada de 5% do valor consolidado, em até 12 parcelas. Já o saldo remanescente pode ser quitado em até 108 parcelas, com desconto de até 65% (ou até 70% para empresas em recuperação judicial).
Para MEI, ME, EPP e as demais entidades mencionadas, o saldo pode ser pago em até 133 parcelas e o desconto é limitado a 70%.
É importante salientar que não é permitida a adesão a mais de uma modalidade para o mesmo débito. Caso haja interesse em aderir, é necessário avaliar a modalidade mais vantajosa para o perfil e a situação do débito de cada contribuinte.
Para demais regras do edital, como Adesão e Regras Gerais, confira a íntegra do EDITAL PGDAU Nº 11, DE 30 DE MAIO DE 2025 no endereço eletrônico: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-pgdau-n-11-de-30-de-maio-de-2025-633209137
A equipe de Direito Tributário está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.