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O Município de São Paulo publicou a Lei nº 17.403/2020, trazendo uma série de medidas de apoio a empresas e contribuintes atingidos economicamente durante a pandemia da covid-19.
Dentre as novidades, notadamente as tributárias, está a suspensão da exclusão dos contribuintes optantes dos programas municipais de parcelamento de dívidas por falta de pagamento. Tal determinação vale para o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), o PRD (Programa de Regularização de Débitos) e o PAT (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários), enquanto permanecer o decreto de calamidade pública na capital paulista decorrente da pandemia.
O último PPI foi aprovado pela Câmara em 2017, para permitir que contribuintes pudessem quitar débitos com a prefeitura de forma parcelada. No entanto, quem deixa de pagar três parcelas do acordo é excluído do programa e perde os benefícios de redução de juros e multas. O projeto aprovado agora pela Câmara protege esses contribuintes que, com as dificuldades econômicas causadas pela pandemia, não conseguiram quitar as suas parcelas.
A nova legislação ainda concede a possibilidade de reabertura para ingresso no PRD das pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais
Lembrando que, neste último caso, o contribuinte deverá desistir formalmente de qualquer recurso interposto em face do seu desenquadramento.