06/04/2020

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Prorrogação do recolhimento de contribuições sociais não abrange as de empregados domésticos

Por meio da Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 03 de abril de 2020, foram prorrogados os vencimentos das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas tanto pelas empresas como pelos empregadores domésticos relativas aos meses de março e abril/2020. Elas poderão ser pagas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente.

CONTUDO, AS CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DOS EMPREGADOS NÃO FORAM PRORROGADAS E DEVEM SER PAGAS NAS DATAS DOS SEUS VENCIMENTOS, OU SEJA, EM  07.04. E 07.05.

Lembramos que a Medida Provisória nº 927/2020, de 02.04.2020,  por sua vez, possibilitou aos empregadores  a suspensão e o parcelamento, sem multa e encargos, do recolhimento do FGTS das competências referentes a março, abril e maio de 2020, autorizando o seu recolhimento parcelado entre julho e dezembro de 2020.

O empregador doméstico que desejar prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do FGTS  deverá recolher a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda (se houver) descontados dos empregados até a data do vencimento.

 Para tanto, o empregador doméstico deverá acessar o Portal do E-Social e  editar a guia gerada pelo sistema de maneira a excluir essas verbas do documento de arrecadação padrão (DAE).

O sistema continuará gerando a guia mensal, incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, de maneira que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados.

PARA AQUELES QUE DESEJAREM PRORROGAR O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS E/OU DO FGTS, APRESENTAMOS ABAIXO O PASSO A PASSO DE COMO DEVERÁ PROCEDER*:

1- Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;

2- Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;

3- Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia;

4- As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde logo:

    • CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO
    • CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO
    • FGTS – DEP COMPENSATÓRIO MENSAL
    • FGTS – DEPÓSITO MENSAL

5- As seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado e devem ser obrigatoriamente marcadas: CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO e IRRF – EMPREGADO DOMÉSTICO (quando houver);

6- Clicar no botão “Emitir DAE”;

7- Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.

8- Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas.

A equipe de direito do trabalho do Porto Advogados está à disposição para outros esclarecimentos.

*Fonte: https://portal.esocial.gov.br/noticias/estado-de-calamidade-prorrogado-o-vencimento-de-contribuicoes-previdenciarias

 

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