13/07/2022

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Publicados novos Convênios ICMS aprovados na 185ª Reunião Ordinária do Confaz

No último dia 05/07/2022 foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho nº 38, de 04/07/2022, que torna públicos Convênios ICMS aprovados na 185ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada no dia 1º/07/2022.

Em suma, os convênios trazem benefícios fiscais aos contribuintes do ICMS, tal como redução e/ou fixação das bases de cálculos do ICMS nos itens previstos no texto, e concessão de créditos presumidos na saída de produtos específicos.

Abaixo, um quadro resumido dos novos convênios aprovados na Reunião Ordinária do começo de julho:

 

CONVÊNIO INCLUSÕES E ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 85 Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder crédito presumido em valor equivalente ao do ICMS incidente nas saídas de geladeira, fogão, máquina de lavar ou tanquinho, televisor e micro-ondas, na hipótese que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 86 Altera o Convênio ICMS n° 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
CONVÊNIO ICMS Nº 87 Altera o Convênio ICMS nº 24/22, que altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 88 Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética.
CONVÊNIO ICMS Nº 89 Autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente.
CONVÊNIO ICMS Nº 90 Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos no âmbito do turismo criativo credenciados pela Secretaria de Turismo.
CONVÊNIO ICMS Nº 91 Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas, com micro-ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros.
CONVÊNIO ICMS Nº 92 Autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 93 Altera o Convênio ICMS nº 3/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere.
CONVÊNIO ICMS Nº 94 Altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 95 Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 52/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio.
CONVÊNIO ICMS Nº 96 Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 151/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de arroz beneficiado de produção própria.
CONVÊNIO ICMS Nº 97 Altera o Convênio ICMS nº 45/10, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
CONVÊNIO ICMS Nº 98 Altera o Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
CONVÊNIO ICMS Nº 99 Altera o Convênio ICM nº 35/77, que consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e equinos puro-sangue de corrida, e dá outras providências.
CONVÊNIO ICMS Nº 100 Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 101 Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os fatos geradores relativos ao Convênio ICM nº 12/75, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 55/21.
CONVÊNIO ICMS Nº 102 Altera o Convênio ICMS nº 155/21, que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
CONVÊNIO ICMS Nº 103 Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao § 5º da cláusula primeira e altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS Nº 104 Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 105 Altera o Convênio ICMS nº 14/20, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder benefício fiscal relacionado com ICMS e dispõe sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, na forma que especifica este convênio.
CONVÊNIO ICMS Nº 106 Altera o Convênio ICMS nº 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio.

 

A lista completa de benefícios fiscais também pode ser consultada na publicação disponibilizada no DOU de 05/07/2022, acessando o link https://in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-38-de-4-de-julho-de-2022-412996889

 

Equipe de Direito Tributário do Porto Advogados

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