12/08/2021

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Refis: aprovado pelo Senado, PL segue para a Câmara

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4.728/2020, que visa a reabertura do PERT – Programa Especial de Regularização Tributária (popularmente conhecido como “Refis”).

O programa prevê descontos de até 90% em multas e juros, e 100% em encargos. Além disso, há a possibilidade de utilização de precatórios próprios ou de terceiros, imóveis, bem como prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação dos débitos. Após, será possível parcelar o débito remanescente em até 144 parcelas, com redução nas 36 primeiras, conforme condições aplicáveis a cada contribuinte.

Essas condições podem ser mais vantajosas caso o contribuinte comprove que houve queda no faturamento em 2020, em relação a 2019, por conta da pandemia.

O projeto escalona os benefícios pela queda de faturamento em seis faixas, que determinarão os percentuais de descontos aproveitáveis (65% a 90% em multas e juros, e 75% a 100% em encargos legais). As faixas também determinam o tamanho da parcela de entrada (que fica entre 2,5% e 25% dos débitos), e percentual de quitação do restante com saldos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, que vão de 25% a 50% do restante.

Empresas com patrimônio líquido negativo em 31 de dezembro de 2020 também poderão obter condições mais vantajosas, assim como pessoas físicas.

O prazo para adesão, por enquanto, foi definido para até 30 de setembro de 2021.

O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.

Em resumo, se aprovado, terá as seguintes condições:

– Descontos de até 90% nas multas e juros, e 100% nos encargos;

– Parcelamento em até 12 anos (com parcelas iniciais reduzidas);

– Possibilidade de quitação de parte dos débitos com:

1) Saldos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL;

2) Imóveis;

3) Precatórios próprios ou de terceiros;

– Condições mais vantajosas para empresas que comprovarem queda no faturamento durante o período de março a dezembro de 2020, em relação ao mesmo período no ano anterior

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