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Introdução
“Ultimamente, muito tenho escrito e compartilhado experiências no setor da mineração.
A Reforma tributária e suas implicações no setor de mineração não poderiam passar desapercebidas. Neste sentido, é fundamental ressaltar a expertise de Maria Lucia Moraes Luiz, colega do escritório e especialista na área tributária. Com profundo conhecimento sobre as nuances da legislação tributária, Maria Lucia traz uma perspectiva valiosa sobre o Projeto de Lei Complementar 68/2024, que propõe mudanças significativas na tributação, incluindo a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Sua análise crítica sobre as possíveis implicações dessa reforma no setor mineral ajudará a elucidar os desafios e oportunidades que a mineração poderá enfrentar com a aprovação desse PLP. Boa leitura!”
Fabio Martinelli
Reforma Tributária e Mineração
O Projeto de Lei Complementar 68/2024 (PLP) que, atualmente, está em tramitação, objetiva instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Acaso aprovado, irá trazer significativas mudanças na tributação do setor de mineração.
Sem a pretensão de exaurir o tema, temos, como exemplo, a previsão de incidência do IS no momento da transferência não onerosa de bem mineral extraído ou de bem produzido, assim como da exportação de bem mineral extraído.
O IS nada mais é do que um tributo de natureza extrafiscal. Significa dizer que não tem natureza meramente arrecadatória, mas sim visa estimular ou não determinados comportamentos, por meio da tributação com relação a bens considerados nocivos à saúde.
Sem prejuízo, haverá incidência de mais dois tributos: o IBS e CBS, cuja sistemática da Reforma Tributária sobre Bens e Serviços objetiva fazer um Imposto dual sobre o valor agregado (IVA) nos moldes de muitos países desenvolvidos, substituindo-se, assim o ICMS, o ISS, o IPI, o PIS/COFINS.
O PLP ainda está em tramitação e tem várias emendas. Porém, a expectativa é que a tributação do setor de mineração sofra grandes alterações e, ainda, aumento de carga tributária, notadamente em razão de o carvão mineral ser considerado nocivo à saúde, de modo a suscitar incidência do IS.
Maria Lucia de Moraes Luiz