17/02/2025

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Relacionamento por meio virtual pode caracterizar união estável?

Considerando que o Judiciário brasileiro cada vez assimila as mudanças sociais decorrentes do avanço da tecnologia, é factível falar-se em reconhecimento de união estável virtual, desde que atendidos os mesmos requisitos objetivos da união estável tradicional: relacionamento público, contínuo e duradouro, com o intuito de constituir família. A análise é da advogada Tania Siqueira, do Porto Advogados. A comprovação desse comprometimento se extrai de mensagens, fotos, vídeos, postagens em redes sociais, depoimento de testemunhas e, se reconhecida, gera direitos e deveres entre os conviventes, relacionados a pensão, partilha de bens, direito à herança, etc.

Ainda não há previsão legal ou regras específicas que acolham essa situação. Mas o tema está presente na sociedade e tem provocado polêmica. Há aqueles que argumentam a impossibilidade do reconhecimento da união estável pela ausência da coabitação física (embora o Código Civil não condicione o convívio físico ao reconhecimento da união estável).

Por enquanto, resta a divergência no campo da doutrina e posicionamentos conflitantes do Judiciário. No entanto, há uma decisão inédita do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconheceu a união estável virtual entre dois homens que mantiveram relacionamento exclusivamente on-line por dois anos.

Ou seja, não há como negar que o avanço da tecnologia e a evolução das relações sociais são responsáveis por tendências a serem absorvidas pelo ordenamento jurídico, capazes de, muito em breve, derrubar resistências e obstáculos na aceitação de uniões estáveis estruturadas exclusivamente no ambiente virtual.

 

Tania Siqueira, do Porto Advogados

 

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