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Empresa obtém importante vitória na Justiça do Trabalho ao lograr a anulação de execução promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), fundada em suposto descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
A decisão, proferida pela 67ª Vara do Trabalho de São Paulo, acolheu integralmente os embargos à execução opostos pela defesa, resultando na extinção da execução e reconhecimento da ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título que a fundamentava.
Na sentença, o Juízo ressaltou a inexistência de provas que demonstrassem o descumprimento das obrigações estabelecidas no TAC, notadamente quanto à contratação de trabalhadores sob a forma de sócios, sem a observância dos requisitos legais da relação de emprego.
Ficou consignado que não restou caracterizada, nas relações analisadas, a presença dos elementos previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade. Ademais, a decisão destacou que o próprio termo firmado previa a aplicação das obrigações apenas na hipótese de configuração desses elementos, cuja demonstração competia ao MPT, mas não se comprovou nos autos.
Diante disso, reconheceu-se a inexigibilidade da obrigação e, consequentemente, a nulidade da execução, com base no artigo 803, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo.
O escritório Porto Advogados patrocinou a ação, defendendo os interesses da empresa.
A atuação do escritório nesta demanda reforça o comprometimento do escritório com a excelência técnica, a segurança jurídica e a defesa estratégica dos interesses de seus clientes.
Seguimos à disposição para prestar esclarecimentos sobre esta decisão e demais temas relacionados à atuação em processos envolvendo Termos de Ajuste de Conduta e procedimentos junto ao Ministério Público do Trabalho.