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A Resolução ANM nº 209, disposta em 13 de junho de 2025, estabelece normativas para a apreensão, perdimento e destinação de bens minerais e equipamentos vinculados a operações de mineração não autorizadas no Brasil. A referida resolução visa intensificar os esforços para combater a mineração ilegal, por meio das seguintes diretrizes. São elas:
A promulgação da Resolução nº 209/2025 parece constituir um importante avanço normativo no combate à mineração ilegal, uma questão que continua a ser um dos principais desafios ambientais, fiscais e sociais do País. Ao articular regras precisas para a apreensão e destinação de bens provenientes de atividades irregulares, a Agência Nacional de Mineração (ANM) busca não apenas dissuadir transgressões, mas também estabelecer barreiras efetivas contra a perpetuação da mineração não regulamentada.
Contudo, a eficácia desta norma está inextricavelmente ligada à capacidade operacional da ANM e à coordenação interinstitucional com entidades como órgãos ambientais, forças de segurança e o Ministério Público. Sem uma estrutura robusta de fiscalização, corre-se o risco de que a resolução funcione meramente como um marco declaratório, sem efetividade prática. Desta forma, algumas medidas legais e estratégias inovadoras podem ser implementadas:
Fontes de Financiamento para Fiscalização: criar um fundo específico para o financiamento das atividades de fiscalização, alimentado por taxas cobradas das empresas mineradoras e multas aplicadas por infrações. O estabelecimento de parcerias com o setor privado para financiar tecnologias de rastreamento e fiscalização, utilizando expertise do setor em troca de incentivos fiscais seria uma outra alternativa a ser explorada.
Coordenação Interinstitucional parece-me já estar em prática, mediante acordos de colaboração entre a ANM, órgãos ambientais, polícias e o Ministério Público para compartilhamento de informações e operações conjuntas. Da mesma forma, a implementação de programas de treinamento conjunto para capacitar agentes de diferentes instituições nas melhores práticas de fiscalização e uso de tecnologias emergentes já é uma verdade.
A utilização de drones equipados com câmeras de alta resolução e sensores para monitorar áreas remotas e identificar atividades suspeitas em tempo real, bem como o monitoramento por satélites para obtenção de imagens atualizadas das áreas de mineração, detectando alterações físicas que possam indicar atividades ilegais também é fato consumado.
Entretanto, RFID e Blockchain é um passo a se pensar: implementar o uso de etiquetas de identificação por radiofrequência (RFID) nos equipamentos, facilitando o rastreamento e controle dos bens apreendidos e adotar tecnologia blockchain para registrar todas as transações e movimentos dos bens apreendidos, garantindo transparência e evitando manipulações hoje é mais acessível e um realidade no mundo privado, pelo menos nas grandes mineradoras.
Quanto à destinação de bens apreendidos, especialmente em termos de leilões ou doações, exige um manejo criterioso para impedir que esses itens retornem ao mercado informal, perpetuando ilegalidades. A rastreabilidade e a transparência são aspectos de suma importância nesse contexto, garantindo que o processo de destinação seja eficaz e justo.
Em suma, ainda que a Resolução ANM nº 209/2025 represente um avanço positivo, sua efetivação requer um conjunto de ações coordenadas de fiscalização, juntamente a rastreamento e controle efetivo da cadeia produtiva mineral. A implementação bem-sucedida destas medidas será determinante para a transformação real e sustentável da exploração mineral no Brasil.
Fábio Martinelli