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Em uma retrospectiva jurídica e minerária do ano de 2025, observamos um panorama dinâmico e multifacetado, com intensos debates e inovações regulatórias que buscaram equilibrar o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade e a responsabilidade social. As quase duas dezenas de publicações apresentadas ao longo do ano traçaram um caminho desde a estruturação fundamental da legislação mineral brasileira até as intrincadas nuances da governança ambiental e do financiamento de projetos.
O ano iniciou com uma análise aprofundada dos regimes de aproveitamento de bens minerais no Brasil, detalhando as particularidades da Autorização de Pesquisa, Concessão Minerária, Registro de Licença, Extração e Permissão de Lavra Garimpeira. Cada regime foi esmiuçado em suas especificidades, prazos e áreas máximas, destacando a preocupação com a exploração responsável. Paralelamente, o Novo Marco da Mineração (abril) foi avaliado, revelando um cenário de avanços parciais: enquanto a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM) e alterações na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) foram implementadas, a modernização do Código de Mineração permaneceu pendente, gerando uma lacuna fundamental.
Em junho, a discussão se voltou para a governança ambiental na esfera municipal, sublinhando o papel crucial dos municípios na gestão ambiental pós-Rio-92. Embora houvesse avanços institucionais, foram apontadas limitações estruturais e financeiras, além da necessidade urgente de fortalecer os entes locais e clarear competências, dada a complexidade do federalismo cooperativo e as áreas de atuação privativa da União.
O setor do garimpo foi foco de duas importantes resoluções da ANM. A Resolução ANM nº 208/2025 atualizou a regulamentação do garimpo, ampliando a lista de substâncias garimpáveis para incluir minerais da transição energética e estabelecendo novos limites de área. Apesar de ser um avanço técnico na formalização e flexibilização do setor, a medida gerou críticas do setor cooperativista, que apontou a redução drástica de áreas para cooperativas e a fragilidade jurídica da norma infralegal ao alterar dispositivos de leis superiores, com o risco de intensificar disputas judiciais. Em seguida, a Resolução ANM nº 209/2025 abordou o combate à mineração ilegal, estabelecendo diretrizes claras para apreensão, perdimento e destinação de bens. A eficácia dessa medida, no entanto, foi atrelada à capacidade operacional da ANM e à coordenação interinstitucional, com sugestões para financiamento robusto e o uso de tecnologias como RFID e blockchain para rastreabilidade.
Um ponto de destaque no ano foi a vitória judicial que anulou uma autuação ambiental de R$ 3 milhões a favor de um cliente, que representou um importante precedente para a segurança jurídica de empreendedores responsáveis. A decisão reforçou que conflitos de competência entre entes federativos não devem penalizar mineradores que cumprem suas obrigações ambientais.
No cenário econômico internacional, diante das novas tarifas impostas pelos EUA, foram apresentadas no mês de agosto oito estratégias para reduzir tarifas na exportação de minérios do Brasil, com foco em classificação inteligente, acordos comerciais, zonas de livre comércio e reestruturação logística.
Também abordamos a Licença Social para Operar (LSO), que emergiu como um tema central e evolutivo ao longo do ano. Inicialmente introduzida como um conceito fundamental para a sustentabilidade de empreendimentos, indo além da conformidade legal e focando na confiança e diálogo com comunidades, foi subsequentemente detalhada em seus aspectos estratégicos para construção e manutenção. Estes incluíram a compreensão do ambiente regulatório, a transparência em processos, o diálogo colaborativo, a identificação de lideranças legítimas e a demonstração de empatia. Aprofundando-se, uma análise cruzada dos conceitos jurídicos de participação social e LSO mostrou como mecanismos legais e extralegais se complementam na construção da legitimidade e credibilidade, distinguindo diferentes níveis de envolvimento comunitário, desde o direito de opinar até a confiança plena e o direito de veto.
Em outubro, em conjunto com a área tributária do escritório, as obrigações tributárias e administrativas incidentes sobre atividades minerárias em áreas rurais foram minuciosamente exploradas.
A análise da Taxa Anual por Hectare (TAH), da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM), da incidência do Imposto Territorial Rural (ITR) e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) revelou um complexo emaranhado de regras, exceções e controvérsias interpretativas, exigindo das empresas um profundo conhecimento jurídico e contábil para evitar litígios.
A relevância dos minerais da transição energética foi intensamente debatida em novembro deste ano. Uma análise das políticas estatais sobre terras raras ao redor do globo e as oportunidades para o Brasil destacou a rivalidade geopolítica e a crescente demanda. O Brasil foi instado a desenvolver uma estratégia comparável à de nações como China, EUA e Austrália, com foco na verticalização da cadeia, agregação de valor e incentivos fiscais.
Complementando essa visão, a Pequena Mineração, Minerais da Transição Energética e COP30 na Amazônia defendeu que a mineração em pequena escala, quando formalizada e guiada por práticas sustentáveis, poderia ser parte da solução para a crise climática na Amazônia, promovendo formalização econômica e inclusão territorial, em contraste com a ilegalidade.
A Ciência e o Direito na COP30 foi o título escolhido em material disponibilizado em novembro, reforçando a necessidade de integrar ciência e legislação para o desenvolvimento sustentável da Amazônia, com foco em previsibilidade regulatória, governança territorial e segurança contratual.
Às portas do final do ano, tratamos da questão da “nova corrida do ouro” nos Estados Unidos e no Brasil em uma comparação. Diferentemente da liberdade de prospecção nos EUA (onde o garimpo individual é tolerado sob regras claras e dentro de um contexto cultural), o Brasil mantém uma abordagem altamente regulada e, muitas vezes, criminalizadora do garimpo informal.
Finalmente, mas não menos importante, o último texto do ano abordou a norma que instituiu debêntures com benefícios fiscais para financiar projetos de transformação mineral, visando impulsionar a verticalização da cadeia de valor para minerais estratégicos da transição energética. A medida reforçou a segurança jurídica, a transparência e a rastreabilidade, sendo um catalisador para a diversificação econômica de polos minerários.
Em síntese, 2025 foi um ano marcado por esforços de modernização da legislação minerária, por um lado, e pelo reconhecimento da crescente complexidade dos desafios socioambientais e tributários, por outro. A busca por um equilíbrio entre exploração mineral, responsabilidade ambiental e social, e o desenvolvimento de cadeias de valor com minerais estratégicos, especialmente no contexto da Amazônia e da transição energética, delineou as pautas mais relevantes, com o Direito e a Ciência atuando como pilares para construir um futuro mais sustentável para o setor.
Fábio Martinelli