27/11/2020

Area de atuação Destaques noticias e artigos

São Paulo regulamenta transação de débitos tributários

O Diário Oficial publicou esta semana a Resolução nº 27 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que regulamenta e disciplina a transação de débitos estaduais inscritos em dívida ativa. O objetivo é aumentar em até 10% a recuperação desses débitos pelo governo paulista.

Trata-se de um importante mecanismo para flexibilizar a negociação entre o Fisco e os contribuintes, trazendo critérios para classificar os devedores e as dívidas de acordo com a capacidade de pagamento e recuperação e, com base nisso, definindo o percentual de desconto aplicado.

Conforme proposta estabelecida pela Procuradoria Geral do Estado em edital, as modalidades de transação serão por adesão, para extinção de cobrança da dívida ativa e, quando for o caso, de ação judicial ou por proposta individual, tanto pela PGE/SP como pelo contribuinte.

De acordo com o previsto na Resolução, quanto menor o grau de recuperabilidade da dívida, maiores serão os descontos. Isso passa pela avaliação de critérios como as garantias prestadas pelo contribuinte, seu histórico de pagamentos (inclusive de parcelamentos), tempo de inscrição da dívida, sua capacidade de solvência, perspectiva de êxito na demanda e custo da cobrança judicial em casos de contencioso. O valor e a quantidade de parcelas também terá relação com a capacidade de solvência do contribuinte.

Feita essa análise, os contribuintes serão divididos por um “rating” classificando seu grau de recuperabilidade e que só será conhecido após oferecimento de proposta de transação ou adesão a edital de transação:

 

  • Rating A – desconto de 20% sobre juros e multas para dívidas transacionadas até o limite de 10% do seu valor total atualizado, na data do deferimento;
  • Rating B – desconto de 20% sobre juros e multas para dívidas transacionadas até o limite de 15% do seu valor total atualizado, na data do deferimento;
  • Rating C – desconto de 40% sobre juros e multas para dívidas transacionadas até o limite de 20% do seu valor total atualizado, na data do deferimento;
  • Rating D – desconto de 40% sobre juros e multas para dívidas transacionadas até o limite de 30% do seu valor total atualizado, na data do deferimento.

 

Os contribuintes devem ainda levar em conta que a manutenção ou apresentação de garantias serão fator importante para a celebração da transação tributária e que devedores com dívidas inscritas de até R$ 10 milhões serão elegíveis à modalidade de adesão, podendo ser declinadas propostas individuais.

Por fim, destaca-se que a Resolução trouxe por enquanto regras gerais, mas cabe ainda ao Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal estabelecer requisitos e procedimentos adicionais à transação estadual, observando a lei que trata do processo administrativo.

Colocamo-nos à disposição para dirimir eventuais dúvidas ou prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.

Outras notícias e artigos

Ver tudo
Newsletter

Cadastre-se para
receber a newsletter