06/11/2025

Area de atuação Destaques noticias e artigos

Senado Federal aprova mudanças no Imposto de Renda e na tributação dos ganhos de capital e lucros de dividendos

O Senado Federal aprovou ontem (05/11), o Projeto de Lei nº 1.087/2025 apresentado pela Câmara dos Deputados em sua redação final, que representa uma das mais significativas reformulações da tributação da renda das pessoas físicas no ordenamento jurídico brasileiro desde a promulgação das Leis nº 9.250/95 e nº 9.249/95. A proposta legislativa estabelece um duplo objetivo: ampliar a faixa de isenção tributária para os contribuintes de menor renda enquanto simultaneamente institui mecanismos de tributação mínima para os detentores de rendimentos elevados, buscando conferir maior progressividade ao sistema tributário nacional.

A inovação mais substancial introduzida pelo projeto consiste na elevação do limite de isenção mensal do imposto de renda para cinco mil reais, com vigência a partir de janeiro de 2026. O legislador adotou técnica de redução progressiva, estabelecendo que contribuintes com rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão direito a um desconto decrescente calculado mediante fórmula específica, assegurando que a carga tributária aumente gradualmente até zerar para aqueles que auferem rendimentos superiores ao patamar máximo estabelecido.

No âmbito da declaração anual de ajuste, o projeto replica essa sistemática ao estabelecer isenção para rendimentos anuais de até R$ 60.000,00, com redução progressiva até o limite de R$ 88.200,00. Essa duplicidade de tratamento, mensal e anual, visa harmonizar a tributação na fonte com a apuração definitiva realizada na declaração de ajuste anual, evitando distorções que historicamente caracterizaram o sistema tributário brasileiro.

O Capítulo III-A, introduzido pelo artigo 16-A, estabelece o regime de tributação mínima para pessoas físicas cuja soma total de rendimentos no ano-calendário supere R$ 600.000,00. O mecanismo determina alíquotas progressivas que variam de zero a dez por cento, aplicadas de forma linear conforme o crescimento dos rendimentos até alcançar o patamar de R$ 1.200.000,00 anuais.

Merece destaque a amplitude da base de cálculo estabelecida pelo projeto, que abrange não apenas os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, mas também aqueles normalmente tributados de forma exclusiva ou definitiva na fonte, incluindo ganhos de capital, rendimentos de aplicações financeiras privilegiadas fiscalmente e até mesmo lucros e dividendos.

Desde 1996, o ordenamento jurídico brasileiro estabeleceu a isenção tributária sobre lucros e dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas, rompendo com o sistema anterior de dupla tributação. O projeto promove alteração substancial desse regime ao instituir, através do artigo 6º-A, a retenção na fonte de dez por cento sobre distribuições mensais superiores a R$ 50.000,00 realizadas por uma mesma pessoa jurídica a um mesmo beneficiário.

Vale ressaltar que haverá uma transição da regra de direito intertemporal que preserva o regime de isenção para lucros relativos a resultados apurados até o exercício de 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano e ocorra nos termos originalmente previstos.

O projeto ainda estabelece sistema complexo de créditos e redutores destinados a evitar múltipla tributação sobre os mesmos rendimentos. O artigo 16-B estabelece que, quando a soma da tributação efetiva na pessoa jurídica com a tributação mínima aplicável à pessoa física ultrapassar a soma das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL, será concedido redutor calculado sobre os lucros e dividendos distribuídos.

Essa previsão reconhece a realidade econômica de que os lucros empresariais já suportam tributação na pessoa jurídica, devendo o sistema tributário considerar essa carga prévia ao exigir tributos adicionais no momento da distribuição aos sócios.

Em caso de dúvidas ou para orientações específicas, a equipe de direito tributário está à disposição.

Outras notícias e artigos

Ver tudo
Newsletter

Cadastre-se para
receber a newsletter