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Em julgamento concluído no dia 24 de setembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre as receitas auferidas a título de correção pela Taxa Selic aplicada na repetição de indébito tributário, sob o fundamento de que ela não reflete efetivo aumento patrimonial, pois representa mera recomposição do valor da moeda.
A tese de repercussão geral fixada pelo STF foi: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário” (RE 1.063.187 – Tema 962).
As alíquotas do IRPJ e da CSLL totalizam 34%.
Ressalte-se que ainda há a possibilidade de o tribunal se manifestar a respeito da modulação dos efeitos da decisão, razão pela qual recomendamos que as empresas ingressem com ação de repetição do indébito tributário.
A equipe tributária do Porto Advogados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas a respeito do tema.