30/06/2020

Area de atuação Destaques noticias e artigos

STF fixa tese que dá direto à devolução de valores pagos a título de PIS e COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que é devida a restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS no regime de substituição tributária.

A cobrança na sistemática da substituição tributária exige que o cálculo do valor do tributo seja feito antes de efetivada a venda. Assim, posteriormente, caso a venda ocorra em valor inferior ao esperado, constata-se um pagamento a maior das contribuições.

Nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio Mello:

“Tratando-se de antecipação, é ínsito que, mais adiante, ter-se-á, como acontece relativamente ao imposto de renda, um encontro de contas para saber se os parâmetros fixados por simples estimativa tornaram-se concretos, efetivos, reais, acontecidos, observada a circulação verificada, considerado o negócio jurídico.”

Desta forma, é de suma importância que as empresas que não discutem judicialmente a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de PIS e COFINS pela sistemática da substituição tributária ingressem imediatamente com a medida judicial, a fim de terem resguardados os seus direitos.

Outras notícias e artigos

Ver tudo
Newsletter

Cadastre-se para
receber a newsletter