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O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de novo tema tributário, no qual irá decidir se os municípios estão autorizados a fixarem índices de correção monetária e juros de mora para seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União, atualmente a taxa Selic.
Trata-se do Tema nº 1217, cuja repercussão geral foi reconhecida agora, em 25 de maio. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de seu Órgão Especial, já decidiu pela ilegalidade da cobrança de juros de mora acima da taxa Selic. Entretanto, os Municípios têm procurado reverter esse entendimento nos Tribunais Superiores, especialmente o Município de São Paulo.
É importante destacar que o Tema nº 1217 faz referência expressa à tese firmada no Tema nº 1062, segundo a qual os estados-membros devem limitar seus índices de correção monetária e de juros de mora incidentes sobre créditos fiscais aos percentuais adotados pela União. Por isso, é importante manter monitoramento constante, tendo em vista que esse julgamento pode reverter precedente anterior do próprio STF.
Equipe de Direito Tributário do Porto Advogados