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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a cobrança de taxas de fiscalização e exploração mineral.
A partir das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 4785, 4786 e 4787, o STF discute a constitucionalidade das Taxas de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), instituídas pelos Estados de Minas Gerais, Pará e Amapá.
Em Plenário Virtual realizado em 30 de junho, enquanto discutia a ADI nº 4785 sobre a taxa de Minas Gerais, o ministro relator Edson Fachin, que foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Celso de Mello, entendeu ser legítima a taxa instituída pelo Estado.
Abrindo divergência, o ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes, defendeu a ilegitimidade do Estado em instituir a TFRM.
Entretanto, o julgamento foi suspenso após a leitura de relatórios e das sustentações orais e será retomado em 1º de agosto, após recesso do tribunal.
Os ministros ainda podem alterar seus votos e o resultado do julgamento servirá como precedente para as demais ADIs.
Equipe de Direito Tributário do Porto Advogados