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De acordo com recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível o acesso às informações e dados do de cujus armazenados no computador pessoal para identificação de bens e direitos de valor econômico que devam ser inventariados, tais como direitos autorais e obras literárias. Aliás, até mesmo o acesso a registros pessoais de inegável valor afetivo, como fotografias.
Considerando que o acesso aos dispositivos pessoais é resguardado pelo direito personalíssimo do usuário, somente com autorização judicial, e uma vez comprovada a relevância para acesso às informações privadas, era possível conhecer o acervo digital de usuário falecido. No entanto, sempre perdurou a preocupação de que o acesso permitia a liberação de todas as informações, sendo que, dentre elas, poderia haver algumas de caráter íntimo, sobre as quais o usuário falecido pretendesse manter o sigilo, protegidas pelo direito da personalidade.
A despeito da ausência de regulamentação legal sobre a sucessão de bens digitais, o STJ enfrentou o tema e concluiu pela viabilidade na criação de um incidente processual no inventário, voltado à identificação e classificação dos bens transmissíveis, aqueles que envolvam ativos financeiros, obras ou arquivos com valor econômico.
No incidente específico haverá nomeação de um “inventariante digital”, a quem caberá acessar os aparelhos eletrônicos do de cujus e filtrar as informações personalíssimas, segregando somente aquelas capazes de identificar bens passíveis de serem inventariados. Importante deixar claro, desde já, que o “inventariante digital” não representa o espólio. Trata-se de um perito nomeado pelo juiz do inventário para abrir os dispositivos e extrair as informações que tenham interesse para o processo de inventário, protegendo o sigilo das informações de caráter pessoal do usuário falecido.
Apesar dos acalorados debates e da ausência de regulamentação normativa, o Superior Tribunal de Justiça posicionou-se sobre o relevante tema da herança digital (Recurso Especial 2.124.424).
Tania Carvalho Siqueira