25/06/2025

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Trabalho em feriados no comércio: exigência de negociação sindical é adiada para 1º de março de 2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da portaria que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.

Inicialmente, a nova redação da Portaria nº 671/2021 do ministério previa que, a partir de 1º de julho de 2025, diversas empresas do comércio precisariam de negociação sindical (convenção ou acordo coletivo de trabalho) para operar e utilizar seus empregados em domingos e feriados. Contudo, o MTE acaba de publicar a Portaria nº 1.066/2025, prorrogando a entrada em vigor da obrigatoriedade de negociação sindical para o trabalho em FERIADOS no comércio para 1º de março de 2026.

O que muda na prática para as empresas?

  • Trabalho em feriados e domingos:A boa notícia é que a exigência de negociação sindical para o trabalho em feriados nas empresas do comércio agora passa a vigorar somente a partir de 1º de março de 2026. Isso concede um prazo adicional para que as empresas se organizem e negociem com o sindicato da categoria, caso se enquadrem nas atividades impactadas. Até essa data, as regras anteriores podem ser aplicadas.
  • Quem será impactado pela nova regra (e, portanto, pela prorrogação)?

A nova Portaria impacta, principalmente, o comércio varejista. É importante ressaltar que a regra NÃO se aplica a atividades de indústria, transporte, serviços financeiros, saúde (hospitais, consultórios e clínicas), educação e cultura, serviços funerários, agricultura, pecuária, e comércios já considerados como serviços essenciais (ex: feiras livres, padarias, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis), que possuem regulamentação específica.

Confira abaixo os tipos de comércio que terão de firmar acordo ou convenção coletiva com os sindicatos representantes dos empregados para o trabalho aos domingos e feriados (a partir de 01/03/2026):

  • Peixarias;
  • Açougues;
  • Hortifrutis;
  • Comércio de aves e ovos;
  • Farmácias;
  • Mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Comércio em hotéis, portos, aeroportos, estações rodoviárias/ferroviárias, estradas e comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Comércio em geral, varejista e atacadista;
  • Lojas de automóveis, inclusive caminhões e tratores.

Para as demais empresas que não se enquadram nas categorias acima, a regra vigente de autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados permanece inalterada.

Lembrete Importante:

Ainda que haja autorização para trabalhos aos domingos e feriados (seja por lei ou por negociação sindical), a empresa continua responsável pelo pagamento em dobro pelo dia de trabalho ou pela concessão de folga compensatória, conforme determina a legislação trabalhista.

Mantenham-se atentos a novas atualizações.

 

Equipe de Direito Trabalhista do Porto Advogados

 

 

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