24/03/2021

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Trabalho no feriado prolongado

Como medida de garantir isolamento social mais severo e o controle da pandemia da covid-19, no dia 18 de março de 2021, foi publicado na cidade de São Paulo/SP o Decreto Municipal nº 60.131, que antecipou os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, ocasionando um feriado prolongado de 10 dias.

De início, é importante entender que esses feriados antecipados possuem limitação territorial, ou seja, estão restritos ao município de São Paulo, não surtindo efeitos na região metropolitana e demais municípios do Estado.

Será feriado no Município de São Paulo nos dias:

26/03/2021, sexta-feira – Corpus Christi 2021

29/03/2021, segunda-feira –  Consciência Negra 2021

30/03/2021, terça-feira – Aniversário de São Paulo 2022

31/03/2021, quarta-feira – Corpus Christi 2022

01/04/2021, quinta-feira – Consciência Negra 2022

02/04/2021, sexta-feira – Paixão de Cristo

04/04/2021, domingo – Páscoa

 

Os dias 27/03/2021 (sábado) e 03/04/2021 (sábado) não serão feriados.

Caso o empregador mantenha regularmente suas atividades nesses dias e não possa liberar os trabalhadores nos feriados antecipados, deverá conceder folga compensatória ou pagar o dia de trabalho em dobro.

Se a empresa mantiver acordo de banco de horas, deve ser observado se no acordo ou na convecção coletiva de trabalho constam as regras sobre a inclusão no banco de horas do trabalho em feriados.

Em caso de mudança de emprego ou de demissão, as folgas e os créditos decorrentes do banco de horas deverão ser pagos na rescisão.

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