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A Receita Federal do Brasil reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre gastos relativos a tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais.
O entendimento foi exarado na Solução de Consulta – COSIT nº 01/2021, formalizada por empresa do setor de curtimento e preparação de couro.
Na decisão proferida, concluiu-se que são indispensáveis os gastos despendidos com o tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais para que a empresa obtenha o licenciamento ambiental e exerça a sua atividade.
Aplicou-se, portanto, o entendimento proferido pelo STJ em julgamento realizado pelo rito de processos repetitivos, segundo o qual o aproveitamento do crédito de PIS e COFINS sobre insumos deve ser permitido sempre que for comprovado que o gasto é essencial e relevante para a atividade desenvolvida.
Diante do exposto, é de suma importância que as empresas que se encontram na mesma situação procurem assessoria jurídica especializada a fim de analisar a viabilidade de aproveitamento do crédito de PIS e de COFINS