02/03/2021

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TRF3 garante defesa prévia de sócios e terceiros antes do redirecionamento de Execução Fiscal

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu ser necessário garantir o direito de defesa antes do redirecionamento da execução fiscal de pessoa não incluída na Certidão da Dívida Ativa (CDA).

De acordo com o voto do desembargador Wilson Zauhy nos autos do processo nº 0017610-97.2016.4.06.0000, a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) “é indispensável para a comprovação de responsabilidade, em decorrência de confusão patrimonial, dissolução irregular, formação de grupo econômico, abuso de direito, excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato ou ao estatuto social, e para a inclusão de pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua fato gerador da obrigação principal, desde que não incluídos na CDA”.

A decisão é um grande avanço em favor dos contribuintes que, por diversas vezes, são surpreendidos com práticas abusivas como, por exemplo, a penhora on-line de recursos financeiros de sócios ou terceiros representantes da empresa, sem o regular exercício do direito de defesa.

Com a definição da questão, a Procuradoria da Fazenda Nacional será obrigada a apresentar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), antes do redirecionamento, sob pena de indeferimento do pedido pelo juízo competente.

É de suma importância que os prepostos, diretores, gerentes e representantes de pessoas jurídicas fiquem atentos às considerações trazidas, a fim de se evitar que seja suprimido o direito ao contraditório e ampla defesa consagrados pela Constituição Federal.

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