{"id":340,"date":"2020-10-06T11:41:25","date_gmt":"2020-10-06T14:41:25","guid":{"rendered":"https:\/\/porto.adv.br\/fator-acidentario-de-prevencao-fap-2021\/"},"modified":"2020-10-06T11:41:25","modified_gmt":"2020-10-06T14:41:25","slug":"fator-acidentario-de-prevencao-fap-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/porto.adv.br\/fator-acidentario-de-prevencao-fap-2021\/","title":{"rendered":"Fator Acident\u00e1rio de Preven\u00e7\u00e3o (FAP) 2021"},"content":{"rendered":"
Foi publicada a Portaria da Secretaria Especial da Previd\u00eancia e Trabalho do Minist\u00e9rio da Economia n\u00ba 21.232, que disp\u00f5e sobre a divulga\u00e7\u00e3o, em 30\/09\/2020, do Fator Acident\u00e1rio de Preven\u00e7\u00e3o (FAP) com vig\u00eancia para o ano de 2021 e sobre o processamento e julgamento das respectivas contesta\u00e7\u00f5es que podem ser apresentadas pelas empresas.<\/p>\n
O FAP \u00e9 um multiplicador que pode reduzir at\u00e9 a metade ou majorar at\u00e9 o dobro a al\u00edquota da contribui\u00e7\u00e3o ao GIIL-RAT, dependendo do desempenho da empresa quanto a acidentes de trabalho.<\/p>\n
De acordo com a Portaria, o FAP aplic\u00e1vel a partir da compet\u00eancia janeiro de 2010 pode ser consultado com a utiliza\u00e7\u00e3o de senha tanto no site da Previd\u00eancia Social (www.gov.br\/previdencia) como no da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br).<\/p>\n
Ressaltamos que a Previd\u00eancia vem reiteradamente cometendo equ\u00edvocos no c\u00e1lculo do FAP, majorando indevidamente o \u00edndice e, consequentemente, a al\u00edquota b\u00e1sica da contribui\u00e7\u00e3o social ao GIIL-RAT.<\/p>\n
Assim, recomenda-se que as empresas confrontem todos os dados utilizados pela Previd\u00eancia para a apura\u00e7\u00e3o do FAP com a sua situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica para checar a corre\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es. Em caso de diverg\u00eancia, o contribuinte deve manifestar seu inconformismo mediante contesta\u00e7\u00e3o administrativa, que dever\u00e1 ser apresentada eletronicamente no per\u00edodo de 1\u00ba a 30 de novembro de 2020. As contesta\u00e7\u00f5es administrativas ter\u00e3o efeito suspensivo no que tange \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do FAP.<\/p>\n
Permanecemos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para esclarecimentos adicionais, inclusive para assist\u00eancia na verifica\u00e7\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00e3o e\/ou elabora\u00e7\u00e3o de eventuais medidas que visem garantir o direito do contribuinte para eventual redu\u00e7\u00e3o do \u00edndice FAP.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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