{"id":869,"date":"2024-03-13T12:54:30","date_gmt":"2024-03-13T15:54:30","guid":{"rendered":"https:\/\/porto.adv.br\/?p=869"},"modified":"2024-03-13T12:54:30","modified_gmt":"2024-03-13T15:54:30","slug":"stj-admite-medida-executiva-atipica-na-execucao-civil-tema-ainda-polemico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/porto.adv.br\/stj-admite-medida-executiva-atipica-na-execucao-civil-tema-ainda-polemico\/","title":{"rendered":"STJ admite medida executiva at\u00edpica na execu\u00e7\u00e3o civil, tema ainda pol\u00eamico"},"content":{"rendered":"
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) admitiu o uso de medida executiva at\u00edpica na execu\u00e7\u00e3o civil, algo bastante pol\u00eamico. Trata-se da inscri\u00e7\u00e3o na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), que re\u00fane as informa\u00e7\u00f5es dos casos de indisponibilidade decretados pelo Judici\u00e1rio ou por autoridades administrativas sobre o patrim\u00f4nio imobili\u00e1rio. Entretanto, declarou que sua aplica\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser feita subsidiariamente, ou seja, quando as medidas t\u00edpicas j\u00e1 se esgotaram,<\/p>\n
Foi o que ocorreu no caso em que um banco tentava receber o montante devido por uma ind\u00fastria de cal\u00e7ados. Na segunda inst\u00e2ncia, o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo concedeu acesso ao BacenJud e ao Renajud para a busca de aplica\u00e7\u00f5es financeiras e ve\u00edculos do devedor, mas n\u00e3o admitiu a procura na CNIB. Isso porque entendeu n\u00e3o haver ind\u00edcios de fraudes ou de lavagem de dinheiro no caso que justificassem esta possiblidade.<\/p>\n
A advogada Tania Siqueira, do Porto Advogados, chama a aten\u00e7\u00e3o para um fato Importante: no TJSP, o posicionamento que tem prevalecido \u00e9 a impossibilidade de pesquisa de bens do executado via sistema CNIB. \u201cO \u00f3rg\u00e3o especial do TJSP determinou a suspens\u00e3o do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o do CNIB como meio de assegurar o cumprimento de decis\u00e3o judicial. Deve-se aguardar decis\u00e3o definitiva da quest\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o especial (Tema 44 – Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demanda Definitiva) e ent\u00e3o ser\u00e1 aplicado este pronunciamento a todos os casos an\u00e1logos que aguardam julgamento no TJSP\u201d, esclarece.<\/p>\n
No STJ, por\u00e9m, o acesso \u00e0 CNIB foi admitido. Segundo o relator, ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, a aplica\u00e7\u00e3o de medidas de execu\u00e7\u00e3o at\u00edpicas previstas no artigo 139 do C\u00f3digo de Processo Civil \u00e9 constitucional. Fez a ressalva, entretanto, de utiliza\u00e7\u00e3o apenas de forma subsidi\u00e1ria, como citado acima.<\/p>\n
\u201cO STJ tem mesmo admitido a busca e a decreta\u00e7\u00e3o da indisponibilidade de im\u00f3veis do executado por meio do CNIB e o faz com apoio na decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a constitucionalidade do art. 139 do CPC. Al\u00e9m disso, segundo o STJ, as consultas ao CNIB trazem seguran\u00e7a para as transa\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias\u201d, conclui a advogada.<\/p>\n