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No último dia 13/05/2022, foi publicado o Despacho nº 27/2022, no qual o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Convênio ICMS nº 68/2022, alterando e incluindo alguns dispositivos no Convênio ICMS nº 190/17.
Em resumo, o Convênio ICMS nº 68/2022 traz as seguintes alterações:
i. A Cláusula primeira amplia o prazo máximo de fruição dos incentivos fiscais estaduais, para 31/12/2032, em relação aos seguintes setores:
Entretanto, os benefícios fiscais deverão ser reduzidos em 20% (vinte por cento) ao ano a partir de 01/01/2029, de modo a atingir redução total até o prazo máximo de 31/12/2032, com exceção dos benefícios concedidos aos setores no primeiro item da lista acima.
ii. A Cláusula segunda concede autorização às unidades federadas para reinstituir benefícios fiscais relativos às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura, bem como àqueles destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.
Equipe de Direito Tributário do Porto Advogados