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Em 21 de dezembro, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei nº 511/2020, que visa a redução da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) no Estado, tributo cobrado sobre os valores transmitidos na forma de herança ou doações.
Atualmente, a alíquota cobrada é de 4% sobre a base de cálculo e, caso o projeto seja sancionado, a alíquota passará a ser de 0,5% para doações e de 1% para transmissões por morte.
Com a aprovação pela Alesp, o projeto foi encaminhado para o Governador Rodrigo Garcia e, se for sancionado, o Estado de São Paulo terá a menor alíquota de imposto sobre heranças e doações do País. As alíquotas variam entre 1% e 8% no território brasileiro.
Frederico d’Ávila, deputado estadual autor da proposta, defende que a redução da alíquota estimularia investimentos e resultaria em maior praticidade nas sucessões, diminuindo a carga de processos e inventários.
Em contrapartida, Felipe Salto, secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recomenda o veto à proposta e estima que o impacto fiscal da redução seria de R$ 4 bilhões por ano. Destacou, ainda, que a Alesp não considerou essa perda de receita ao aprovar o orçamento estadual de 2023.
Caso seja sancionada pelo Governo do Estado de São Paulo, a nova regra entrará em vigor na data de sua publicação.
Sulamita Szpiczkowski e Renata Maria Ferreira