23/08/2021

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Constitucionalidade da norma que unificou a alíquota de ICMS nas operações interestaduais 

Em julgamento virtual encerrado em 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, que é constitucional a Resolução do Senado nº 13/2012, que reduziu para 4% e unificou a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. 

resolução do Senado teve grande impacto na chamada “Guerra dos Portos”, gerada pela concessão de benefícios fiscais por alguns Estados para estimular a entrada de produtos importados em seus territórios. Antes da resolução, as alíquotas de ICMS nas operações interestaduais variavam entre 7% e 12%. 

A unificação da alíquota para 4% reduz substancialmente a vantagem dos benefícios fiscais, uma vez que o ICMS pago nas aquisições interestaduais de produtos importados é o mesmo em todo o território nacional.

Entretanto, a constitucionalidade da referida resolução foi alvo de discussões, o que culminou na impetração da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4858. Em síntese, sustentou-se que o Senado Federal, com o pretexto de fixar alíquotas interestaduais, criou normas destinadas à proteção da indústria nacional, invadindo a competência do Congresso Nacional para tratar do tema, mediante deliberação das duas Casas. 

Também se defendeu que a deliberação só poderia ser realizada por lei complementar, por tratar de concessão de incentivos fiscais e implicar na definição de sujeitos passivos e fatos geradores das novas alíquotas do ICMS. 

Por mais que o ministro relator Edson Fachin tenha inicialmente elaborado voto conferindo procedência à ação direta de inconstitucionalidade, apenas o ministro Marco Aurélio o acompanhou parcialmente.

Os demais acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes, que entende que a Resolução do Senado nº 13/2012 não extrapola a competência limitada pela Constituição Federal e tampouco adentra em matérias que deveriam ser disciplinadas mediante lei complementar. Segundo o ministro, a resolução apenas fixa alíquota interestadual, sem regular a concessão ou revogação de qualquer benefício fiscal de ICMS. 

Dessa forma, por maioria (nove votos a dois), o STF entendeu que é constitucional a Resolução do Senado  13/2012, que reduziu para 4% e unificou a alíquota de ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. 

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