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A equipe de Direito Administrativo do Porto Advogados alerta que, em virtude do regime excepcional da Lei nº 13.979/2020, criada em função da pandemia de covid-19, licitantes precisam se certificar de que o órgão contratante cumpriu todos os requisitos da nova lei, sob pena de serem alvos dos tribunais de contas ou demandados em ações civis públicas por ato de improbidade.
Confira aqui a análise.