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Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus, o TRT da 2ª Região estabeleceu medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio no âmbito de seus centros de conciliação. A partir de segunda-feira (16), todas as audiências agendadas nos Cejuscs da 2ª Região serão redesignadas.
De acordo com a Portaria Nupemec-JT-CI nº 1/2020, a ser disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), as novas designações ocorrerão a partir de 31 de março e as partes serão oportunamente notificadas.
Confira, abaixo, a íntegra da portaria com mais detalhes:
PORTARIA NUPEMEC-JT-CI nº 01/2020
Estabelece medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas deste Tribunal – Conflitos Individuais e respectivos CEJUSCs.
A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as ações de conciliação nos conflitos individuais, em 1ª e 2ª Instâncias, são coordenadas pela Vice-Presidência Administrativa deste Tribunal;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou pandemia de coronavírus em decorrência do aumento no número de casos em escala mundial;
CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao aumento exponencial de casos na cidade de São Paulo e nos grandes centros;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução GP nº 02/2020, divulgadas na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região recomendou a suspensão das audiências de conciliação, por 14 (quatorze) dias, no âmbito de sua atuação, por meio da Portaria Conjunta nº 1/2020 – PRESI/GABPRES, art. 1º, alínea “g”;
CONSIDERANDO que os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSCs-JT deste Tribunal, em 1ª e 2ª Instâncias, recebem, diariamente, centenas de pessoas e contam com expressivo número de servidores e magistrados atuando em espaços restritos;
CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos suficientes a viabilizar a realização de grande parte das atividades à distância;
CONSIDERANDO que o adiamento das audiências de conciliação para data futura não traz prejuízo ao jurisdicionado, contudo, em contrapartida, evita a aglomeração de pessoas, contribuindo para o achatamento da curva do gráfico de contaminação do COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º. Todas as audiências agendadas nos CEJUSCs deste Tribunal, a partir de 16 de março de 2020, serão redesignadas.
Parágrafo único. As novas designações ocorrerão a partir de 31 de março de 2020 e as partes serão oportunamente notificadas.
Art. 2º. Os Servidores que atuam nos CEJUSCs devem priorizar o exercício de suas atividades remotamente, acordando com a chefia imediata as questões relativas às tarefas a serem desenvolvidas.
Parágrafo único. Cada CEJUSC deverá manter sistema de plantão presencial para prestar o atendimento necessário e atuar nos casos urgentes.
Art. 3º. Os magistrados designados para atuar nos CEJUSCs devem igualmente priorizar o teletrabalho, mantendo sistema de plantão presencial na unidade.
Art. 4º. Nos termos da Resolução GP nº 02/2020 deste Tribunal, fica temporariamente dispensada a observância das formalidades afetas à concessão de teletrabalho.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de março de 2020.
JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa
Coordenadora do NUPEMEC-JT-CI