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Em tempos de pandemia de covid-19 como a que vivemos, afloram preocupações e questionamentos acerca das obrigações em geral, notadamente as contratuais.
Isso porque, no cenário atual, avistam-se prováveis impactos sérios e graves na economia mundial, com natural interferência nas relações negociais entre as pessoas físicas ou jurídicas.
Problemas poderão surgir por ocasião do cumprimento de contratos anteriormente celebrados, tornando-os excessivamente onerosos para uma das partes e extremamente vantajosos para a outra.
Indaga-se: a onerosidade excessiva imposta a uma das partes pode ensejar
a resolução (desfazimento) de contratos ou a revisão judicial de cláusulas
contratuais? Essa a questão que será abordada nesta análise do Porto Advogados.