07/04/2020

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Em videoconferência da Apeop, Porto Advogados esclarece efeitos da covid-19 em contratos públicos

Os advogados Benedicto Pereira Porto Neto e Juliano Barbosa Araujo, do Porto Advogados, participaram nesta terça-feira de uma videoconferência para tratar dos impactos da pandemia de covid-19 nas contratações públicas.

Promovida pela Associação para o Progresso de Empresas de Obras de Infraestrutura Social e Logística (Apeop), a conferência reuniu virtualmente algumas dezenas de interessados na discussão de temas como contratação direta emergencial, execução dos contratos públicos, mecanismos da Lei 8666/93 para situações extraordinárias, direitos dos contratados e impactos nas concessões e PPPs.

Benedicto Porto começou por chamar a atenção para a importância de se identificar o regime jurídico a que está sujeito cada contrato, para que as medidas de preservação de direitos e interesses possam ser efetivas: “Se o regime é pela Lei 8666/93, por exemplo, é importante, desde o início, acompanhar cada evento que possa impactar o contrato e documentar tudo para posterior reequilíbrio econômico-financeiro. Já se o regime é de concessão comum ou de PPP, é preciso avaliar o contrato, pois é ele que define as atribuições e os riscos de cada um”.

São considerados impactos no equilíbrio econômico-financeiro reflexos como forte redução no fluxo de caixa da concessão e na taxa de retorno do ativo; redução imprevisível da utilização dos serviços concedidos, diminuindo a arrecadação das tarifas e receitas acessórias; descasamento do cronograma de investimentos com as necessidades do serviço; excessiva onerosidade no cumprimento de metas de investimento, e criação ou majoração de tributos sobre o contrato.

Já entre os impactos sobre a execução, estão itens como indisponibilidade de mão de obra em razão das políticas de restrição do convívio social; escassez de insumos, e eventual determinação de paralisação dos serviços por parte do poder concedente ou fato de terceiro.

Juliano Barbosa, por sua vez, destacou que o regime de contratações criado pela Lei 13.919/20 não é um “cheque em branco” para os gestores públicos: “Ele criou um fast track para aquelas contratações necessárias ao enfrentamento da pandemia, para que os fornecimentos necessários possam ser contratados de forma rápida e fundamentada”.

Carlos Eduardo Jorge, presidente da Apeop, considerou a reunião bastante esclarecedora e chegou a sugerir a realização de novas videoconferências: “Quando a gente tem uma orientação mais segura, é muito importante”, afirmou, agradecendo a equipe do Porto Advogados.

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