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Em 15 de fevereiro teve início o prazo para que pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil que possuíam, em 2023, ativos, bens e direitos no exterior apresentem a Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (CBE) perante o Banco Central do Brasil (Bacen).
Quem detiver valores, ativos, bens e direitos que totalizem ao menos US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), considerando a data-base de 31 de dezembro de 2023, deve entregar a CBE anual até dia 5 de abril de 2024.
Cabe lembrar que pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil que possuírem valores, ativos, bens e direitos que, somados, perfazem montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), além da declaração anual devem entregar também as declarações trimestrais nos seguintes prazos:
Multas
A entrega extemporânea da CBE é passível de multa de 1% (um por cento) sobre o valor declarado, limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). A multa pode ser reduzida, de forma a corresponder a 10% da multa prevista, se o atraso for de um a trinta dias, e de 50%, se entregue com atraso de trinta e um a sessenta dias.
A pessoa que estiver obrigada a declarar e deixar de entregar a CBE fica sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor declarado, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Além das multas por falta de entrega ou atraso, também fica sujeito às penalidades quem entregar declaração com informações incorretas ou incompletas, podendo a multa ser aumentada em 50% se, uma vez intimada, a pessoa deixar de atender solicitação do Bacen para regularização da declaração.
A equipe tributária do Porto Advogados permanece à disposição em caso de quaisquer dúvidas.