10/10/2023

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Estado de São Paulo aumenta descontos e prazos para pagamentos de débitos lançados mediante Autos de Infração

Em 3 de outubro de 2023 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei nº 17.784/2023 alterando a Lei nº 6.374/89, concedendo maiores descontos e prazos no pagamento de multas aos contribuintes autuados que pretendem efetuar o pagamento dos débitos de Imposto sobre a Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS).

Denominado pelo governo estadual como “Resolve Já”, o programa pretende incentivar a regularização dos débitos antes da inscrição em dívida ativa, bem como reduzir o contencioso administrativo estadual.

As principais alterações promovidas pela Lei nº 17.784/2023 foram as seguintes:

– Desconto de 70% no valor da multa para pagamento em até 30 dias da notificação do AIIM e de 55% se o pagamento ocorrer após 30 dias, desde que não tenha sido apresentada defesa pelo contribuinte e o débito não tenha sido inscrito em dívida ativa;
– Desconto de 55% no valor da multa para pagamento em até 30 dias da intimação do julgamento da defesa e de 40% se o pagamento ocorrer após 30 dias, desde que não tenha sido apresentado recurso pelo contribuinte e o débito não tenha sido inscrito em dívida ativa;
– Desconto de 40% no valor da multa para pagamento em até 30 dias da intimação do julgamento do recurso interposto pelo contribuinte e de 30% se o pagamento ocorrer após 30 dias, desde que o débito não tenha sido inscrito em dívida ativa;
– Redução de 10% a 55% do valor da multa, a depender da quantidade de parcelas, em caso de parcelamento do débito;
– Aplicação dos juros de mora a partir do mês subsequente ao do fato gerador;
– Possibilidade de liquidação dos débitos lançados mediante Auto de Infração utilizando-se de crédito acumulado de ICMS ou ressarcimento de ICMS-ST, inclusive adquiridos de terceiros.

Ressalta-se que não há descontos no pagamento do montante principal do débito. Além disso, no âmbito judicial há diversas discussões acerca da constitucionalidade das multas, haja vista que muitas ultrapassam os patamares razoáveis e confiscatórios, de maneira que se recomenda a adesão ao programa após a análise do caso concreto.

Por fim, vale lembrar que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo o PL nº 1.245/2023 (Projeto Transaciona SP), que prevê transação tributária dos débitos tributários do Estado de São Paulo após a inscrição em dívida ativa, inclusive com a possibilidade de pagamento mediante precatório.

 

A equipe tributária do Porto Advogados permanece à disposição em caso de quaisquer dúvidas eventualmente existentes.

 

Priscila Garcia Secani

 

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