21/03/2023

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Estado de São Paulo dispensará a entrega da GIA nas apurações do ICMS

Foi publicado no Diário Oficial de 16 de março o Decreto Estadual nº 67.568, que inseriu ao artigo 254 do RICMS/SP¹ a possibilidade de dispensa da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) aos contribuintes obrigados a efetuar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Atualmente, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) são obrigados a entregar, mensalmente, a GIA e a EFD. A obrigatoriedade, além de burocrática, é redundante, pois gera uma dupla obrigação acessória às empresas, tendo em vista que as informações da GIA também constam na EFD.

As regras de dispensa já foram estabelecidas e divulgadas pela Sefaz de São Paulo na Portaria SRE nº 20/2023. Todas as novas inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023 já estarão dispensadas da entrega da GIA, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente.

Em relação aos contribuintes já inscritos, foram estabelecidas duas principais condições para a dispensa:

  • Ausência de registro de omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante; e
  • Ausência de constatação de divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD nos últimos 12 meses, ou que a divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a três UFESPs (R$ 102,78).

As condições devem ser atendidas por todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base para ser concedida a dispensa.

Os contribuintes serão gradualmente notificados da dispensa via DEC e, a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação, não serão obrigados a realizar a entrega da GIA, passando a entregar mensalmente apenas a EFD.

O fim da exigência surgiu a partir do “Projeto de Eliminação da GIA”, que tinha como objetivo promover a racionalização das obrigações acessórias. Estima-se que cerca de 50 mil contribuintes já devem ser dispensados a partir do primeiro semestre deste ano.

 

Sulamita Szpiczkowski e Renata Maria Ferreira

 

(¹) RICMS = Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

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