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Em 20/09/2023, foi publicada a Portaria Interministerial MTP/ME nº 1, que dispõe sobre a divulgação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP com vigência para o ano de 2024.
O FAP é um multiplicador que pode reduzir até a metade ou majorar até o dobro a alíquota da contribuição ao GIIL-RAT, dependendo do desempenho da empresa quanto à segurança do trabalho.
O índice (FAP) é atribuído para todas as empresas de forma individualizada e pode ser consultado no site da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal).
Recomenda-se que as empresas confrontem todos os dados utilizados e chequem a correção das informações, tendo em vista que a Previdência Social vem reiteradamente cometendo equívocos no cálculo do FAP, os quais majoram indevidamente o índice e, consequentemente, a alíquota da contribuição social ao GIIL-RAT.
Em caso de divergência, o contribuinte deve apresentar contestação pela via administrativa no período de 1º a 30 de novembro de 2023.
Ao contrário dos anos anteriores, para o FAP/2024, a legislação não atribuiu efeito suspensivo à contestação. Contudo, entendemos que a própria impugnação apresentada pela via administrativa gera a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, III do Código Tributário Nacional.
Pedro Paulo Rezende Porto Filho e Ellen Nakayama