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A aquisição de respiradores pelo Estado de São Paulo durante a pandemia, sem licitação, não constituiu ilegalidade ou lesão ao erário público. Essa foi a conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em julgamento recente de uma ação popular que pretendia a condenação.
Segundo o tribunal, houve uma correria de países para comprar equipamentos como esse, além de luvas e máscaras, para o enfrentamento da Covid-19. Naturalmente, a necessidade fez com que houvesse elevação de preços e alteração nas condições de pagamento No Brasil, houve a dispensa da licitação pelo disposto na Lei Federal nº 13.979/20.
Para o advogado Juliano Barbosa de Araújo, sócio do Porto Advogados, “a decisão do TJ prestigia e reconhece a melhor técnica do gestor público, mesmo diante de uma situação extrema. Importante para proteger e encorajar os administradores públicos de boa-fé”.
O Porto Advogados atuou na defesa do então coordenador-geral da Secretaria de Saúde, Adhemar Dizioli.