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Foi publicada, em 20 de março de 2024, a Lei nº 18.095/2024 que promoveu diversas alterações na legislação tributária do Município de São Paulo. Entre elas, merece destaque a instituição do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI de 2024. Ele é destinado a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Sobre os débitos tributários a serem incluídos no PPI 2024, serão concedidos os seguintes descontos:
Forma de pagamento | Redução dos juros de mora | Redução da multa |
Pagamento à vista | 95% | 95% |
Pagamento em até 60 parcelas | 65% | 55% |
Pagamento em até 120 parcelas | 45% | 35% |
O programa é uma ótima oportunidade para regularização de débitos de IPTU, ITBI, ISS e de taxas de fiscalização.
Débitos referentes à obrigação de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, Simples Nacional ou que tenham sido incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município não podem ser incluídos no programa de parcelamento. A vedação não se aplica a débitos anteriormente incluídos nos demais programas de parcelamento ou de regularização, desde que rompidos.
O PPI 2024 ainda será regulamentado pelo Poder Executivo, que deve estabelecer a forma e a data para adesão.
A lei também altera a forma de cálculo dos juros incidentes sobre os débitos municipais. A partir de 1º de janeiro de 2025, será aplicada a Taxa Selic em substituição ao IPCA + juros de 1% ao mês, da mesma forma que atualmente são atualizados os débitos com a União Federal.
A equipe tributária do Porto Advogados fica à disposição para esclarecer dúvidas, inclusive, realizar simulações de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024 do Município de São Paulo.
Ellen Nakayama e Renata Ferreira