X
Area de atuação Destaques noticias e artigos
A garantia de reajuste anual da Tabela SUS já é realidade. Sancionada na última terça-feira e publicada ontem, dia 17 de janeiro de 2024, no Diário Oficial da União, a Lei federal nº 14.820/24 atende demanda de players do terceiro setor, atuantes na saúde complementar, como organizações sociais de saúde (OSS) e hospitais filantrópicos, para assegurar uma remuneração mais justa pelos serviços de saúde prestados à população.
Originada no Projeto de Lei nº 1.435, de 2022, a lei prevê a correção dos valores da Tabela SUS a cada mês de dezembro. A Tabela contempla milhares de procedimentos de saúde, cujos valores unitários determinam os repasses de recursos públicos às entidades sem fins lucrativos do segmento. A última revisão havia sido feita há uma década, em 2013. Segundo o governo federal, “a medida visa garantir a qualidade de atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinada a remuneração de serviços”.
A advogada Valéria Hadlich Sampaio e o advogado Pedro Paulo Porto Filho, sócios do Porto Advogados, observam que, na realidade, já existiam previsões constitucional e legal expressas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nesta específica matéria, inclusive objeto de inúmeras ações judiciais. A nova regra legal tratou de trazer mais consistência para sua efetividade, colocando uma “pá de cal” na discussão sobre o direito das entidades, definindo periodicidade para revisão dos valores da Tabela SUS e indicando órgão responsável pela sua aplicação.
Para saber mais:
Para acessar a lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14820.htm