19/07/2021

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Medida provisória propõe melhorias no ambiente de negócios

O ambiente de negócios no País carrega, há muito tempo, a característica de desestímulo, gerado principalmente em razão da “infinidade de burocracias”, muito criticada por todas as partes interessadas no mercado brasileiro, dentro ou fora do Brasil.

Elaborado anualmente pelo Banco Mundial, o relatório Doing Business avalia as melhores economias do mundo para se fazer negócio. No último relatório divulgado, o Brasil apareceu na 124ª posição, dentre as 190 economias analisadas.

Neste contexto, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 1.040/2021, que segue para tramitação no Senado Federal.

A medida provisória, conhecida como “MP do Ambiente de Negócios”, propõe eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, cumprindo o seu principal objetivo, o de facilitar a realização de negócios no Brasil a fim de alavancar o País no mencionado relatório.

O texto original recebido do Governo foi alterado, e a Câmara dos Deputados aderiu a um posicionamento manifestado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), de contrariedade às emendas que intentavam criar condicionantes à propositura de demandas judiciais. Segundo o relator, deputado Marco Bertaiolli, a MP visa incentivar o empreendedorismo e gerar oportunidades, especialmente de trabalho. Nas suas palavras, “Por mais que possua uma das populações mais empreendedoras do mundo, o Brasil carece ainda de um ambiente de negócios dinâmico e menos burocrático, tanto do ponto de vista regulatório quanto do ponto de vista institucional”.

Os temas de maior relevância da MP são:

I. Alvarás e licenças: (i) emissão automática de licenças de funcionamento para atividades consideradas de risco médio, (ii) validade das licenças de operação de estabelecimento empresarial enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão, e (iii) descarte da análise de viabilidade sobre o endereço da sede das empresas;

II. Centralização de cadastros fiscais no CNPJ: dispensa a necessidade das inscrições estaduais e municipais;

III. Alterações na Lei das Sociedades Anônimas: (i) permite que companhias fechadas registrem seus livros societários de forma digital, (ii) possibilidade de criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, (iii) proibição, nas companhias abertas, de cumulação do cargo de presidente do conselho de administração e de principal executivo da companhia, e (iv) obrigatoriedade de participação de conselheiros independentes nos conselhos de administração das companhias abertas;

IV. Alterações no Código Civil: (i) põe fim à figura da sociedade simples e inclui novas regras gerais de sociedades, (ii) torna definitiva a substituição da Eireli pela sociedade limitada unipessoal, e (iii) prescrição intercorrente em processos de execução passa a ser disciplinada expressamente no Código Civil;

V. Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira): institui sistema para reunir dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas visando facilitar a identificação e a localização de bens e devedores e a constrição e a alienação de ativos; e

VI. Comércio Exterior: (i) eliminação do Siscoserv de forma a evitar a criação de barreiras não tarifárias, e (ii) eliminação da política de preços mínimos, ficando vedado aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta deixar de autorizar ou de licenciar operações de importação ou de exportação em razão dos valores nelas praticados.

A Câmara dos Deputados assim confirmou o otimismo do Governo Federal na edição da MP do Ambiente de Negócios. Representado pela equipe técnica do Ministério da Economia, disse que “grande parte das alterações promovidas pelo texto aprovado é positiva, desburocratizante e melhora o ambiente de negócios, especialmente as novas regras para abertura e funcionamento das empresas. Os dispositivos que irão permitir a institucionalização do Portal Único e eliminação do Siscoserv, por exemplo, representam importantes avanços institucionais, inclusive nos aproximando das melhores práticas internacionais”.

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