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Com a publicação da Medida Provisória nº 1.202/2023 pelo Governo Federal, o Ministério da Fazenda editou a Portaria Normativa MF nº 14, de 05 de janeiro de 2024, estabelecendo limites para utilização de créditos tributários decorrentes de decisão judicial transitada em julgado na utilização para compensação com tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Nos termos do ato normativo, fica estabelecido limites mensais aos contribuintes que desejam compensar as parcelas vincendas dos tributos federais. São eles:
a. Créditos cujo valor total seja de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a R$ 99.999.999.99 (noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e noventa e nove reais) deverão ser compensados no prazo mínimo de 12 (doze) meses.
b. Créditos cujo valor total seja de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a R$ 199.999.999,99 (cento e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) deverão ser compensados no prazo mínimo de 20 (vinte) meses.
c. Créditos cujo valor total seja de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) a R$ 299.999.999.99 (duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) deverão ser compensados no prazo mínimo de 30 (trinta) meses.
d. Créditos cujo valor total seja de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) e inferior a R$ 399.999.999,99 (trezentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) deverão ser compensados no prazo mínimo de 40 (quarenta) meses.
e. Créditos cujo valor total de seja de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) a R$ 499.999.999,99 (quatrocentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) deverão ser compensados no prazo mínimo de 50 (cinquenta) meses; e
f. Créditos cujo valor total seja igual ou superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) deverão ser compensados no prazo mínimo de 60 (sessenta) meses.
Ademais, os limites não se aplicam aos créditos tributários inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Segundo o advogado Caio Galatti “A Portaria impõe uma restrição ao direito do contribuinte de reaver os valores indevidamente recolhidos, ofendendo diversos princípios constitucionais, de modo que, as empresas possuem sólidos argumentos para questionar o ato editado pelo Poder Público”.