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Uma nova lei visa proteger crianças e adolescentes em instituições sociais públicas e privadas. Trata-se da Lei nº 14.811/2024, aprovada no último dia 12 de janeiro. Ela acrescentou o art. 59-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a obrigatoriedade das entidades que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes (e recebem recursos públicos) de exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.
No caso de instituições educacionais ou similares, esta imposição deve ser feita independentemente do recebimento de verbas públicas, de acordo com a legislação.
“A jurisprudência trabalhista já autorizava fazer tal exigência pelo empregador conforme a peculiaridade da atividade, como, por exemplo, transporte de valores, atividades que envolvam entorpecentes, cuidados com idosos, crianças e incapazes, mas a lei traz maior segurança jurídica ao empregador, sem dúvidas”, destaca a advogada Jéssica Xavier Santana, do Porto Advogados.
Para acessar a lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14811.htm