29/06/2020

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O novo marco legal do saneamento

Para muitos brasileiros, os números ligados à carência de saneamento básico são inimagináveis. Quase metade da população, aproximadamente 100 milhões de pessoas, não possui tratamento de esgoto, mais de 50 milhões estão sem coleta de resíduos e quase 40 milhões não têm acesso à água potável, revelando a urgência de se levar dignidade a milhões de brasileiros.

Com o intuito de combater esses números alarmantes, o Projeto de Lei 4.162/2019, rotulado como “novo marco legal do saneamento” acabou de ser aprovado pelo Senado Federal e segue para sanção presidencial.

Um dos grandes temas do projeto é a extinção dos contratos de programa, embora possam ser prorrogados por mais 30 anos, desde que comprovada a respectiva viabilidade econômico-financeira. Com essa extinção, torna-se obrigatória a abertura de licitação, estimulando a competitividade e trazendo para o setor, com mais destaque, a tão esperada participação das empresas privadas.

Outro tema de relevo é a ampliação das competências da Agência Nacional de Águas (ANA), que estabelecerá as normas de referência sobre os padrões de eficiência e qualidade na prestação dos sistemas de saneamento básico, assim como a regulação tarifária e a padronização dos contratos, afastando as diferentes atuações das diversas agências reguladoras país afora.

Portanto, o projeto traz em seu bojo pilares fundamentais para atrair grandes investidores: maior segurança jurídica e ampliação da competitividade. E sua aprovação é um alento para o país, que vive outros pesadelos diretamente ligados ao tema, como a pandemia da covid-19 e os efeitos por ela causados – sobretudo o agravamento do cenário econômico, cuja retomada frustrada impactou diretamente os investimentos prometidos ao setor de infraestrutura.

O expressivo volume de investimentos previstos para o setor (R$ 700 bilhões) é de extrema importância para o desenvolvimento do saneamento básico e um excelente recomeço para o setor de infraestrutura, de consequente e direto impacto positivo no cenário econômico.

As PPPs serão, sem dúvida, um caminho valioso para a nova realidade do saneamento no país. Porém, são contratos complexos, que exigem a elaboração, por empresas e profissionais capacitados, de um plano de negócios exequível que se viabilize durante todo o período de concessão. E que contem com a indispensável assessoria jurídica, para que todo o negócio esteja em conformidade com os dispositivos legais e cláusulas contratuais, equilibrando o protagonismo dos órgãos de controle, Ministério Público e Tribunais de Contas.

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