22/03/2021

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O novo marco regulatório das ferrovias

Está em tramitação no Senado Federal o PLS 261/2018, Projeto de Lei listado como uma das 35 propostas legislativas prioritárias para o Executivo neste ano de 2021. Seu objetivo é constituir o Novo Marco Regulatório das Ferrovias do Brasil.

Se é certo que a proposta vem gerando grande expectativa social, tendo em vista a possibilidade de consistente incremento econômico no setor de infraestrutura, é igualmente correto que ela também chama atenção por seus aspectos jurídicos.

Dentre vários, destacamos um que entendemos ser de grande relevância: o regime jurídico de autorização para ferroviais.

Atualmente, a participação do setor privado na atividade ferroviária ocorre em regime de concessão ou permissão, cujos contratos são precedidos por uma licitação.

Contudo, a nova proposta legislativa avança em modificação profunda, ao possibilitar a empreitada do parceiro privado no mercado ferroviário, sem a exigência de um processo licitatório.

O regime jurídico da autorização permite ao interessado apresentar diretamente à Administração Pública um projeto de exploração de novas linhas férreas. Ato contínuo, a União deverá realizar estudo sobre a proposta e, sendo o caso, autorizar a sua implementação.

Vale lembrar que o regime de autorização não é uma inovação no espaço legislativo brasileiro, sendo o modelo adotado no setor das telecomunicações e de Portos, para citar dois exemplos mais conhecidos.

Tal regime, sem sombra de dúvidas, concede maior autonomia ao setor privado, já que traciona com maior agilidade os urgentes investimentos na infraestrutura nacional.

Nesse contexto e dada a conhecida carência no setor ferroviário, o novo marco regulatório é uma boa notícia, sendo esperado que o efeito do novo diploma seja o de tornar as ferrovias um dos segmentos protagonistas no país, graças à sua conhecida importância social, econômica e ambiental.

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