13/01/2023

Area de atuação Destaques noticias e artigos

Ônus da prova nos casos de imunidade tributária recai sobre o Fisco

O Superior Tribunal de Justiça negou conhecimento ao Agravo em Recurso Especial nº 1.682.961/SP e manteve acórdão que reconheceu a imunidade tributária – neste caso relativamente ao IPTU – de entidade beneficente (instituição religiosa) sem fins lucrativos.

O principal ponto de controvérsia era sobre a quem incumbia o ônus de comprovar o direito à imunidade tributária e o preenchimento dos requisitos legais, incluindo a (des)necessidade de obtenção do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), pois, no caso julgado no início do mês, a entidade possuía, inclusive, o certificado.

Apesar de não haver julgamento do mérito da causa, a decisão proferida reconhece jurisprudência consolidada que impõe ao órgão público o dever de apresentar provas demonstrando como a entidade beneficente não cumpre os requisitos legais para imunidade tributária.

Além disso, a decisão apontou que qualquer análise mais aprofundada caberia ao Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que a controvérsia envolve análise do dispositivo constitucional previsto no art. 150, inc. VI. Esse fundamento justificou a negativa de conhecimento do recurso.

O que é a imunidade tributária?

A Constituição Federal veda a cobrança de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços de instituições de assistência social e de educação, sem fins lucrativos. Trata-se de incentivo econômico para as entidades voltadas à satisfação de necessidades sociais e do interesse público.

A instituição deve atender alguns requisitos legais para obter a imunidade tributária, o que inclui: não distribuir qualquer parcela do seu patrimônio, aplicar integralmente seus recursos no território nacional e manter escrituração contábil regular.

O que é o CEBAS?

O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) é um documento emitido pelo Governo Federal que atesta a realização de atividades na área de assistência social, educação ou saúde.

Essa certificação possibilita que a entidade firme convênios e parcerias com órgãos públicos, sendo frequentemente exigida como documento essencial para fins fiscais.

 

Sulamita Szpiczkowski

Outras notícias e artigos

Ver tudo
Newsletter

Cadastre-se para
receber a newsletter