11/01/2023

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Os 20 anos de vigência do Código Civil e a nova ordem nas relações privadas

O aniversário de 20 anos do Código Civil é uma data que merece ser celebrada, representando um irrefutável avanço legislativo no nosso ordenamento jurídico, particularmente pela técnica de modernização na estrutura do diploma legal e pela sua base principiológica. O projeto, sob a coordenação do insigne jurista Miguel Reale, foi elaborado por uma comissão, composta pelos jurisconsultos José Carlos Moreira Alves (Parte Geral); Arruda Alvim (Direito das Obrigações); Sylvio Marcondes (Direito da Empresa); Ebert Vianna Chamoun (Direito das Coisas); Clóvis do Couto e Silva (Direito de Família); Torquato Castro (Direito das Sucessões), foi encaminhado ao Congresso Nacional em 1975, pelo Presidente da República Ernesto Geisel.

Na exposição de motivos, o então Ministro da Justiça Armando Falcão, ressaltou que o projeto representava o ponto culminante da política legislativa do governo, “por se tratar, efetivamente, do diploma legal básico, cuja reforma condiciona todas as demais”. Em que pese a importância, o projeto tramitou por longos 27 anos no Congresso Nacional, recebendo mais de mil emendas na Câmara dos Deputados e mais de quatrocentas no Senado, até ser sancionado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, em 10.01.2002.

É inegável que o Código Civil de 2002 instaurou uma nova ordem nas relações privadas, afetadas pelo avanço da tecnologia e realidade da sociedade brasileira conflitante com aquela vigente no momento histórico em que promulgado o primeiro Código Civil brasileiro, em 1916. Pode-se afirmar que o Código Civil de 2002 redefiniu o direito privado a partir das mudanças políticas, econômicas e sociais ocorridas no século XX, rompendo as fronteiras entre o individual e o social e, assim, acomodando os anseios e valores da sociedade contemporânea. O individualismo liberal sucumbiu ao perfil da nova sociedade, e o Direito Civil evoluiu redimensionando os pilares das relações interpessoais privadas. Novos paradigmas foram talhados a partir de valores como a solidariedade social, a ética e a efetividade ou operabilidade, princípios fundamentais do diploma civil de 2002.

Alinhado com a realidade social e com a Constituição Federal, pode-se dizer que o Código Civil de 2002 reconstruiu o regime privado sob a perspectiva do valor da pessoa humana, cuja dignidade ocupa posição de fundamento da República.

Embora ao longo dos vinte anos de vigência já tenha sido submetido a várias alterações, o Código Civil mantém imutável seu eixo nuclear e principiológico desde a sua edição. E se há o que ser aprimorado, e certamente o será no caminho das transformações políticas, econômicas e sociais.

 

Tânia Siqueira e Anapaula Nichols

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