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Os contribuintes que não têm condições de pagar suas dívidas tributárias em 60 meses (parcelamento convencional e sem descontos) têm agora a possibilidade de transacionar diretamente com a União, que fará a análise individual de cada caso, concedendo facilidades de quitação. Esta apresentação da própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) resume em linhas gerais as condições do programa.