04/10/2021

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Porto Advogados na imprensa – Globo Esporte – Botafogo atrasa depósitos de FGTS e fica vulnerável a processos como o de Lucas Mezenga

Por Davi Barros, Emanuelle Ribeiro e Thayuan Leiras

Nesta semana, Lucas Mezenga pediu na Justiça a rescisão contratual com o Botafogo pelo não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O zagueiro puxa uma fila de atletas e funcionários, alguns que até já saíram, cujos impostos trabalhistas não foram devidamente depositados pelo clube.

Segundo apurou a reportagem, o Botafogo parou de fazer os depósitos fielmente a partir de 2018. Isso pode ocasionar novos processos similares ao de Mezenga ou futuras ações judiciais, como as inúmeras que o Botafogo enfrenta atualmente. Até agora, apenas o zagueiro entrou com pedido de rescisão unilateral do contrato na Justiça.

O Botafogo tem um acordo com o sindicato da categoria para evitar penhoras e garantir o pagamento dos salários de jogadores e outros funcionários, só que essa ação vale apenas para a folha líquida. Ou seja, não inclui os encargos e impostos, entre eles o FGTS.

Essas outras obrigações deveriam sair dos recursos do clube para além do acordo judicial. Até 2018, a grana vinha da Timemania, jogo de loteria da Caixa Econômica Federal do qual os clubes de futebol se beneficiam. Acontece que o Botafogo parou de receber esse dinheiro quando acumulou dívidas com o governo e perdeu a Certidão Negativa de Débito, comprovante da regularidade fiscal junto à Receita Federal.

O processo movido por Mezenga

No processo movido pelo jogador, que pertence ao Nova Iguaçu, os advogados alegam que nenhuma parcela de FGTS foi recolhida desde que ele foi emprestado ao Botafogo. O contrato foi firmado em 25 de junho deste ano. Além da rescisão, Mezenga pede o pagamento de pouco mais de R$ 20 mil referentes a salários, multa e impostos trabalhistas. No clube, conforme a reportagem apurou, considera-se que o valor relativamente pequeno da dívida evidencia o avanço na regularização das obrigações e a má-fé dos empresários.

O vínculo, a princípio, é válido até 31 de dezembro deste ano, mas o ge havia informado o interesse do Botafogo em exercer a opção de compra dos direitos econômicos do atleta. A ação, porém, aponta que o zagueiro não quer dar continuidade, até porque tem uma proposta dos Emirados Árabes Unidos, cuja janela se encerra no dia 4 de outubro. Por isso a pressa pela rescisão.

Os advogados de Mezenga se embasam no segundo parágrafo do artigo 31 da Lei Pelé, de março de 1998, que possibilita aos jogadores rescindirem o contrato de maneira unilateral caso estejam com três meses de atraso no recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias ou dos salários.

O clube, por outro lado, pode alegar que a pandemia de Covid-19 provocou alterações na legislação trabalhista esportiva. Nesta sexta-feira, o Botafogo entrou com pedido de indeferimento para que o desejo do atleta seja negado. Na alegação, o clube afirma que não há a necessidade de urgência pedida por Mezenga porque ele é jovem e não um jogador renomado. Além disso, diz que o juiz deve levar em consideração a possibilidade de imbróglio jurídico caso o zagueiro assine com outro clube e assim cause “perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.

Na última quinta-feira, o Botafogo efetuou todos os pagamentos do FGTS devido a Lucas Mezenga.

ge pediu um posicionamento ao Botafogo sobre o caso de Lucas Mezenga e também em relação aos atrasos no pagamento do FGTS.

– O Botafogo tem sido transparente em seus posicionamentos sobre as dificuldades financeiras e apresentado publicamente os movimentos na Justiça para administrar as pendências existentes. Há um plano criterioso de regularização das dívidas, que vem sendo cumprido em total alinhamento com o espírito da lei da SAF. O Clube está em diálogo permanente com atletas e colaboradores expondo suas dificuldades financeiras especialmente para honrar salários em dia, obrigação máxima de todo gestor.

Pandemia altera exigências

A Lei 14.117, de janeiro de 2021, flexibiliza regras para a gestão dos clubes durante a pandemia e prevê a suspensão do pagamento das parcelas do Profut durante o período de calamidade pública. O documento ainda derruba temporariamente a exigência do recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias dos atletas.

O estado de calamidade pública, porém, decretado pelo Congresso Nacional, ia até o fim do ano passado, segundo o Senado. Após esse período, o Superior Tribunal Federal estendeu a condição por tempo indeterminado, o que pode servir de argumento para o Botafogo, como explica Victor Branco Bellini, advogado especialista em direito tributário e desportivo ouvido pelo ge.

– O clube pode ainda alegar a extensão do estado de calamidade pública em razão da decisão do STF proferida no final de 2020, junto com aplicação do art. 4º da Lei 14.117 (que afastou temporariamente a figura do devedor em mora contumaz), o que deve provavelmente ser rejeitado pelo juiz de acordo com o entendimento atual.

– Ainda mais, os municípios têm decretado estado de calamidade pública, mas o art. 4º requer que a calamidade pública seja reconhecida pelo Congresso Nacional, não pelos Estados e/ou Municípios. Mas de fato, seria uma tese de defesa – esclarece Bellini.

Outro dispositivo que poderia ser favorável ao Botafogo é a Medida Provisória nº 1.046, de abril de 2021, que também garante a suspensão do pagamento do FGTS para empresas em geral referente aos meses de abril, maio, junho e julho.

Mas, para poder usufruir da prerrogativa de não pagamento do FGTS, o empregador precisaria comunicar a Receita dos atrasos até o dia 20 de agosto deste ano. O regulamento não é citado no processo movido por Mezenga, o que supõe que o Botafogo não tenha comunicado o caso do atleta. Segundo Bruno Duarte Vigilato, advogado do zagueiro, mesmo que o clube tivesse se habilitado a ser beneficiário da MP, precisaria ter pagado o FGTS atrasado no dia 6 de setembro. O que não aconteceu.

– O clube deixou de cumprir com uma obrigação contratual quando ele não efetuou o pagamento do FGTS. Ele tinha, por obrigação, que efetuar o pagamento do FGTS. Pela Lei Pelé, isso caracteriza como uma rescisão indireta do atleta. Ele fica liberado a fazer uma rescisão indireta – argumenta Vigilato.

De acordo com Sulamita Szpiczkowski, outra advogada especialista consultada pela reportagem, a justificativa do jogador é plausível.

– O clube também pode tentar alegar dificuldades provocadas pela pandemia para afastar a rescisão indireta, o que foi aceito durante um período pela justiça do trabalho no início de 2020 como causa de força maior. Entretanto, a Justiça do Trabalho tem rejeitado de sobremaneira alegações com base nas dificuldades geradas pela crise da pandemia – salienta a advogada.

A ação movida por Mezenga, mesmo com a insegurança jurídica dos argumentos, dá brecha para que outros atletas e funcionários em situações similares levem o Botafogo à Justiça, seja agora ou futuramente. Porém, do ponto de vista do jogador, se não houver uma proposta vantajosa de outra equipe, vale mais a pena manter o contrato, receber o salário normalmente e depois requisitar os demais pagamentos judicialmente ou em algum acordo com o clube.

https://ge.globo.com/futebol/times/botafogo/noticia/botafogo-atrasa-depositos-de-fgts-e-fica-vulneravel-a-processos-como-o-de-lucas-mezenga.ghtml

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